Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 17 de Setembro de 2015.

DECRETO Nº 64, DE 31 DE AGOSTO DE 2015 - REDUÇÃO DE DESPESAS E ALTERAÇÃO DE HORÁRIO DE EXPEDIENTE

DECRETO MUNICIPAL Nº 64, DE 31 DE AGOSTO DE 2015.

“Normatiza as despesas e gastos no serviço público municipal, no âmbito do Poder Executivo, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FELIX DO ARAGUAIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e dispositivos do artigo 27 da Lei de Diretrizes Orçamentárias e,

Considerando a necessidade da Prefeitura de promover medidas que visem a contenção de despesas, a fim de ajusta-las ao fluxo financeiro do Tesouro Municipal, em face da queda de arrecadação, provocada por fatores macro econômicos.

Considerando que a boa gestão dos ingressos financeiros é prática fundamental no Regime de Responsabilidade Fiscal;

Considerando que compete ao Executivo limitar os gastos públicos, bem como executar um rígido controle dos mesmos com exceção das despesas obrigatórias de caráter continuado, previstas em Lei;

Considerando ainda que todos os órgãos e entidades municipais devem participar do esforço conjunto de redução de gastos públicos, com a finalidade de garantir condições para a realização de investimentos indispensáveis ao desenvolvimento do Município,

DECRETA :

Art. 1º - Os órgãos da administração pública municipal, para maior controle dos gastos públicos, deverão a partir desta data, seguir as determinações emanadas do presente ato, bem como das Legislações Federal e Municipal que regem a matéria.

Art. 2º - O horário de atendimento ao público em todas as repartições públicas municipais, no âmbito do Executivo com exceção da Saúde e Educação, será das 08:00 às 13:00 horas.

Parágrafo único - Compete a cada Secretaria zelar pelo cumprimento austero dos horários.

Art. 3º São responsáveis pela implementação das ações necessárias ao cumprimento deste Decreto os Secretários Municipais.

Parágrafo único: As Unidades Orçamentárias e Administrativas competentes adotarão as medidas e procedimentos, inclusive com relação aos contratos e às licitações, necessários à redução das despesas e a sua adequação aos limites fixados neste Decreto.

Art. 4º As Secretarias Municipais de Administração e Planejamento e de Finanças poderão expedir instruções complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 5º Ficam ainda estabelecidas as seguintes medidas administrativas e de restrições orçamentárias para o efetivo controle da despesa pública, sem prejuízos de outras análogas:

I – fica vedado o uso da frota de veículos municipais nos finais de semana e dias considerados feriados nacionais ou municipais, bem como a sua utilização após às 18 horas, ressalvados os casos emergenciais e aqueles expressamente autorizados pelo Prefeito Municipal;

II - fica vedada a realização de horas extras a todo o quadro de servidores municipais, ressalvados os casos prévia e expressamente autorizados pelo Prefeito Municipal;

III – ficam reduzidos em 50% os valores de gratificações pagos na folha de pagamento de todos os colaboradores;

IV – ficam as secretarias municipais responsáveis pela redução de 25% de pessoal comissionados e contratados em suas respectivas pastas;

V - ficam as secretarias municipais responsáveis pela redução de 50% de pessoal contratados avulsos (nota avulsa) em suas respectivas pastas;

VI - ficam suspensos de forma temporária:

a) novos investimentos no Município, com exceção dos necessários para o cumprimento dos percentuais mínimos estabelecidos pela Constituição Federal nas áreas de Educação e Saúde e de obras previamente contratadas;

b) novas nomeações de servidores efetivos e cargos em comissão, contratações, convocações para regime especial e contratações de estágios, ressalvados as situações de necessidade excepcional prévia e devidamente justificada;

c) novos afastamentos ou cedências de servidores, com ônus para o Município, para Órgãos federais, estaduais ou municipais;

d) redução de despesas com diárias em até 30% (trinta por cento) do valor despendido no primeiro semestre de 2015;

e) concessão de novas gratificações;

f) concessão de licenças para tratar de interesses particulares, quando implicarem em nomeações para substituição;

VII – cessão e/ou locação de veículos para realização de viagens de quaisquer naturezas em atividades da municipalidade ou de instituições não governamentais, ressalvados os casos determinados ou autorizados por Lei ou avençados em Convênio;

VIII - instituição de controle centralizado da frota oficial de veículos, de modo a racionalizar o uso de todo e qualquer veículo dentro da estrita e real necessidade;

IX – racionalização de gastos com novos eventos, exceto os de caráter obrigatório, que deverão ser realizados com redução de custos;

X - suspensão de auxílio para realização de eventos promovidos por quaisquer instituições;

XI - controle e racionalização da aquisição e utilização de materiais de expediente e de informática, devendo a contenção de despesas a este título atingir a ordem desejada;

XII - controle rigoroso do uso de linhas telefônicas existentes;

Art. 6º A Secretaria Municipal de Finanças poderá, como medida suplementar para garantir o equilíbrio financeiro no encerramento do exercício, somente autorizar a realização de novas despesas condicionado ao efetivo ingresso de recursos financeiros para o seu pagamento.

Art. 7º Fica expressamente determinado aos Secretários Municipais a estrita observação e cumprimento das disposições contidas no presente Decreto, ficando a seu cargo a adoção de medidas necessárias a sua implementação.

Parágrafo Único: Ficará sob a responsabilidade pessoal dos Secretários Municipais a prática ou autorização de ato ou despesa em desacordo com o estabelecido nos incisos I, II, IV, V, VI, VII, IX, X e XI do art. 4º deste Decreto.

Art. 8º O Controle Interno, com auxílio das Secretarias Municipais de Administração e Planejamento e de Finanças, ficará responsável pelo acompanhamento e verificação quanto a observância e atingimento das medidas e metas estabelecidas.

Parágrafo único – Cada Secretaria deverá apresentar ao Prefeito Municipal mensalmente e até 31/12/2015, o Relatório das medidas administrativas que realizou, contendo, na medida do possível, o lançamento dos resultados objetivos ou circunstanciados.

Art. 9º As medidas de que trata o presente Decreto terão vigência até 31 de dezembro de 2015.

Art. 10º Este Decreto entrará em vigor a partir na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Felix do Araguaia-MT, em 31 de agosto de 2015.

JOSE ANTONIO DE ALMEIDA

Prefeito Municipal