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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
Dispõe sobre nomeação de Assessor Parlamentar/Legislativo e, dá outras providências.
LICURGUIO LINS DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Itiquira - MT., no uso de suas atribuições legais que lhes confere a Lei, especialmente a Lei Municipal 898/2015,
RESOLVE,
Art. 1º. Nomear, o Sr.º Welington Gleiskow Amaral, brasileiro, solteiro, filho de: Antonia de Jesus Amaral e Francisco Sebastião Amaral, natural de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, nascido em: 29/03/1986, portador do CPF 016.117.751-40, RG 18150870 SSP/MT, Expedição em: 10/02/2014, residente e domiciliada nesta cidade na Rua das Oliveiras, 75, Bairro Centro, para o cargo de: Assessor Parlamentar/Legislativo, lotado no gabinete do Vereador Afonso Rodrigues Aragão, a partir do dia 02 de setembro de 2015, a pedido do mesmo.
Art. 2º. O servidor ora nomeado terá sua remuneração em conformidade com a Lei Municipal nº 898/2015 anexo III.
Parágrafo Único:
Sobre o valor da remuneração haverá descontos conforme determinações previstas em Lei.Art. 3º Com base na Lei Municipal 898/2015, artigo 45, inciso II, Alíneas A e B, são atribuições do Assessor Parlamentar/Legislativo: assessoramento as atividades próprias de cada Gabinete de Vereador; Assessoramento em Plenário durante as Sessões Legislativas; recebimento e despacho das correspondências e comunicações em geral expedidas e recebidas; Auxiliar na tramitação dos processos legislativos, pesquisa e desenvolvimento de Projetos de Leis e demais propostas legislativas; auxiliar na pesquisa e elaboração dos Pareceres afetos as Comissões Permanentes e Temporárias vinculadas ao Gabinete do Vereador. Promover o registro e movimento do banco de leis do Gabinete; organizar a biblioteca e demais atividades correlatas determinadas pelo vereador.
Art. 4º - A jornada de trabalho será em conformidade com Artigo 48 da Lei Municipal 898/2015, sendo: A carga horária dos cargos de confiança, quando necessário, poderá ser cumprida em local diverso da Câmara Municipal.
Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor, a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se,
Publica-se.
Itiquira-MT., 02 de setembro de 2015.
Licurguio Lins de Souza
Presidente
(Gestão 2015/2016)