Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Setembro de 2015.

LEI Nº 1.231/2015

LEI Nº 1.231 DO DIA 03 DE SETEMBRO DE 2015.

“Alteração na Nomenclatura do nome do cargo de Atendente de Consultório Odontológico para Auxiliar em Saúde Bucal do quadro de Cargos Carreira e Vencimentos do Município de Paranatinga e dá outras providências".

O Prefeito Municipal de Paranatinga, Vilson Pires, faço saber que Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º- Fica alterado a nomenclatura do nome do Cargo de Atendente de Consultório Odontológico para Auxiliar em Saúde Bucal do quadro de Cargo Carreira e Vencimentos do Município constantes do Anexo IV da Lei nº 035/2003.

Art. 2º - Os servidores que exercem o cargo de Auxiliar em Saúde Bucal estão obrigados a ser registrar no Conselho Federal de Odontologia e a se inscrever no Conselho Regional de Odontologia em cuja jurisdição exerça suas atividades.

Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrario.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga/MT, em 03 de Setembro de 2015.

VILSON PIRES

PREFEITO MUNICIPAL