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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
LEI Nº 1.233 DO DIA 03 DE SETEMBRO DE 2015.
“INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2014-2017, LEI Nº 1011/2013, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR Vilson Pires, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a incluir nos anexos do Plano Plurianual - PPA 2014-2017, Lei de nº 1011/2013 para realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura da despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:
Parágrafo II.:
Credito Adicional Especial.:
Fonte.: 0.1.02.00000 – Receitas de Impostos e Transferências de Impostos – Saúde.
Órgão.: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade.: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função.: 10 - Saúde.
Sub Função.: 306 – Alimentação e Nutrição.
Programa.: 0004 – Atenção Básica a Saúde.
Projeto/Atividade.: 2117 – Manutenção do Programa de Alimentação e Nutrição Saúde.
Elemento de Despesa.:
3390.30.00 Material de Consumo.................................................R$40.000,00
3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física...............R$10.000,00
3390.39.00Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.............R$15.000,00
Total...............................................................................................R$65.000,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria econômica de despesa para outra.
Parágrafo II.:
Anulação de.:
Fonte.: 0.1.02.00000 – Receitas de Impostos e Transferências de Impostos – Saúde.
Órgão.: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade.: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função.: 10 - Saúde.
Sub Função.: 301 – Atenção Básica.
Programa.: 0004 – Atenção Básica a Saúde.
Projeto/Atividade.: 2015 – Manutenção e Encargos c/ o Centro de Saúde e PSF.
Elemento de Despesa.:
3390.30.00 Material de Consumo (240).....................................R$65.000,00
TOTAL........................................................................................R$65.000,00
ARTIGO 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 03 de Setembro de 2015.
VILSON PIRESPREFEITO MUNICIPAL