Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Setembro de 2015.

LEI DE Nº 1.233/2015

LEI Nº 1.233 DO DIA 03 DE SETEMBRO DE 2015.

“INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2014-2017, LEI Nº 1011/2013, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR Vilson Pires, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a incluir nos anexos do Plano Plurianual - PPA 2014-2017, Lei de nº 1011/2013 para realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura da despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:

Parágrafo II.:

Credito Adicional Especial.:

Fonte.: 0.1.02.00000 – Receitas de Impostos e Transferências de Impostos – Saúde.

Órgão.: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.

Unidade.: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.

Função.: 10 - Saúde.

Sub Função.: 306 – Alimentação e Nutrição.

Programa.: 0004 – Atenção Básica a Saúde.

Projeto/Atividade.: 2117 – Manutenção do Programa de Alimentação e Nutrição Saúde.

Elemento de Despesa.:

3390.30.00 Material de Consumo.................................................R$40.000,00

3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física...............R$10.000,00

3390.39.00Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.............R$15.000,00

Total...............................................................................................R$65.000,00

ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria econômica de despesa para outra.

Parágrafo II.:

Anulação de.:

Fonte.: 0.1.02.00000 – Receitas de Impostos e Transferências de Impostos – Saúde.

Órgão.: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.

Unidade.: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.

Função.: 10 - Saúde.

Sub Função.: 301 – Atenção Básica.

Programa.: 0004 – Atenção Básica a Saúde.

Projeto/Atividade.: 2015 – Manutenção e Encargos c/ o Centro de Saúde e PSF.

Elemento de Despesa.:

3390.30.00 Material de Consumo (240).....................................R$65.000,00

TOTAL........................................................................................R$65.000,00

ARTIGO 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 03 de Setembro de 2015.

VILSON PIRES

PREFEITO MUNICIPAL