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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
O Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte - MT Senhor Valter Kuhn, no uso de suas atribuições, visando à contratação de pessoal, para formação de cadastro reserva, por prazo determinado para desempenhar funções de ENFERMEIRO E TÉCNICO DE ENFERMAGEM junto à(s) Secretaria(s) Municipal de Saúde, conforme especificações abaixo, amparado em excepcional interesse público com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, e demais legislação municipal, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designados através da Portaria n° 144/2020.
1.1.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.
1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.
1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, sendo também publicado no Jornal Oficial dos Municípios e afixados em murais da Secretaria Municipal de Saúde, Hospital Municipal e Postos de Saúde, no mínimo cinco dias antes do encerramento das inscrições.
1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver.
1.5 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.
1.6 A contratação será pelo prazo determinado de 06 meses, prorrogáveis por igual período, e se regerá pelo Regime Jurídico Especial, na parte que se refere a contratação temporária.
2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
2.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das seguintes atividades:
Cargo: Enfermeiro
Requisitos para Provimento: Habilitação legal para o exercício da profissão de Enfermeiro + Registro no COREN MT.
Descrição das Atribuições:
a) Descrição das Atribuições: I. Executar serviços de enfermagem e atendimento de pacientes; II. Fazer curativos, aplicar injeções e outros medicamentos, de acordo com a orientação médica recebida, verificar sinais vitais e registrar no prontuário; III. Proceder à coleta de transformação sanguínea, efetuando os devidos registros; IV. Auxiliar na colocação de talas e aparelhos gessados e atividades afins; V. Pesar e medir pacientes; VI. Efetuar a coleta de material para exames de laboratório e a instrumentação em intervenções cirúrgicas; VII. Auxiliar os pacientes em sua higiene pessoal, movimentação e ambulação e na alimentação; VIII. Auxiliar nos cuidados "post-mortem", IX. Registrar as ocorrências relativas a doentes; X. Prestar cuidados de enfermagem aos pacientes em isolamento; XI. Preparar e esterilizar o material e instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo a prescrição; XII. Zelar pelo bem estar e segurança dos doentes; XIII. Zelar pela conservação dos instrumentos utilizados; XIV. Ajudar a transportar doentes para cirurgias; XV. Retirar e guardar próteses e vestuário pessoal do paciente; XVI. Auxiliar nos socorros de emergências; XVII. Desenvolver atividades de apoio nas salas de consulta e de tratamento de pacientes; XVIII. Desenvolver, com os Agentes Comunitários de Saúde, atividades de identificação das famílias de risco; XIX. Contribuir, quando solicitado, com o trabalho dos ACS no que se refere as visitas domiciliares; XX. Acompanhar as consultas de enfermagem dos indivíduos expostos as situações de risco, visando garantir uma melhor monitoria de suas condições de saúde; XXI. Executar, segundo sua qualificação profissional, os procedimentos de vigilância sanitária e epidemiológica nas áreas de atenção a criança, a mulher, ao adolescente, ao trabalhador e ao idoso, bem como no controle de doenças infectocontagiosas; XXII. Participar da discussão e organização do processo de trabalho da unidade de saúde; XXIII. Fazer a manutenção e conservação de todos os equipamentos e bens públicos que estiverem sob o domínio de sua área de atuação, bem como, zelar pela economicidade de material e o bom atendimento público; XXIV. Manter-se atualizado, participando de cursos, treinamentos e aperfeiçoamentos profissionais; XXV. Executar os serviços que lhe competirem e desempenhar, com zelo e presteza, os trabalhos que forem atribuídos; XXVI. Cumprir e fazer cumprir as normas do setor; XXVII. Executar outras tarefas compatíveis com o cargo ou designações superiores; XXVIII. Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade; XXIX. Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.Cargo: Técnico em Enfermagem
Requisitos para Provimento: Habilitação legal para o exercício da profissão de Técnico em Enfermagem + Registro no COREN MT.
Descrição das Atribuições:
a) Descrição das Atribuições: I. Auxiliar no serviço de enfermagem e atendimento de pacientes; II. Fazer curativos, aplicar injeções e outros medicamentos de acordo com orientação médica recebida; III. Verificar sinais vitais e registrar no prontuário; IV. Proceder à coleta para informações sanguíneas, efetuando os devidos registros; V. Auxiliar na colocação de talas e aparelhos gessados; VI. Pesar e medir pacientes; VII. Efetuar a coleta de material para exames de laboratório e a instrumentação em intervenções cirúrgicas; VIII. Auxiliar os pacientes em sua higiene pessoal, movimentação e alimentação; IX. Auxiliar nos cuidados "post-mortem"; X. Registrar as ocorrências relativas a doentes; XI. Prestar cuidados de enfermagem aos pacientes em isolamento; XII. Preparar, esterilizar o material instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo a prescrição; XIII. Zelar pelo bem estar e segurança dos pacientes; XIV. Zelar pela conservação dos instrumentos utilizados; XV. Ajudar a transportar doentes para cirurgias, retirar e guardar próteses e vestuário pessoal do paciente; XVI. Auxiliar nos socorros de emergência; XVII. Desenvolver atividades de apoio nas salas de consultas e de tratamento de pacientes; XVIII. Participar da discussão e organização do processo de trabalho da unidade de saúde; XIX. Fazer a manutenção e conservação de todos os equipamentos e bens públicos que estiverem sob o domínio de sua área de atuação, bem como, zelar pela economicidade de material e o bom atendimento público; XX. Manter-se atualizado, participando de cursos, treinamentos e aperfeiçoamentos profissionais; XXI. Executar os serviços que lhe competirem e desempenhar, com zelo e presteza, os trabalhos que forem atribuídos; XXII. Cumprir e fazer cumprir as normas do setor; XXIII. Executar outras tarefas compatíveis com o cargo ou designações superiores; XXIV. Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade; XXV. Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato.
2.2 A carga horária semanal será de 40 horas e será desenvolvida diariamente, de acordo com horário definido pela autoridade competente mediante ato próprio.
2.3 Pelo efetivo exercício da função temporária, será pago ao Enfermeiro mensalmente o vencimento fixado em R$ 2.522,64 (Dois mil quinhentos e vinte dois reais e sessenta e quatro centavos) e para o Técnico em Enfermagem o valor de R$ 1.094,93 (Um mil e noventa e quatro reais e noventa e três centavos) para 40 horas trabalhadas, nele compreendendo-se além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado.
2.3.1 Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: horas extras na eventual extrapolação da carga horária diária e semanal, desde que previamente convocado pelo superior hierárquico; acréscimo de 20% de insalubridade, e inscrição no Regime Geral de Previdência.
2.3.2 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos previdenciários.
2.4 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelos arts. 129 a 131 do Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.
3. INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente pela Comissão designada, junto à sede da Prefeitura Municipal do Município de Terra Nova do Norte-MT, sito à Av. Clóves Felício Vettorato, 101, centro, nos dias 27/07/2020 a 31/07/2020 no horário compreendido das 07:00 horas às 13:00 horas.
3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido.
3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
3.3 As inscrições serão gratuitas.
4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:
4.1.1 Ficha de inscrição, devidamente preenchida e assinada, de acordo com o modelo apresentado no Anexo I do presente edital.
4.1.2 Cópia de documento oficial de identidade com foto, ou carteira de identificação funcional expedida pelo conselho da classe; Certificado de Reservista (se masculino); Carteira de Trabalho e Previdência Social; Número do NIT (PIS ou PASEP); ainda,
4.1.3 Prova de quitação das obrigações militares e eleitorais;
4.1.4 Currículo profissional de acordo com o modelo apresentado no Anexo I do presente edital, acompanhado de cópia autenticada dos títulos que comprovam as informações contidas no currículo.
4.2 Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição por membros da Comissão, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia.
5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site eletrônico www.terranovadonorte.mt.gov.br, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
5.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.
5.2.1 No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.
5.2.2 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.
5.2.3 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.
6. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS
6.1 O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo I do presente Edital.
6.2 Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de cem pontos.
6.3 A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação.
6.4 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.
6.5 Nenhum título receberá dupla valoração.
6.6 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a cem pontos, conforme os seguintes critérios:
ESPECIFICAÇÃO | Pontuação Unitária | Pontuação Máxima |
Cursos especializados na área de atuação da função, realizados após a graduação, com duração mínima de 20 horas, necessariamente concluídos nos últimos 10 anos imediatamente anteriores à data de publicação do presente edital. | 5 | 30 |
Pós-graduação lato sensu na área de atuação (especialização) | 15 | 30 |
Pós-graduação stricto sensu na área de atuação (mestrado, doutorado, PhD) | 20 | 40 |
TOTAL | 100 |
6.7 A seleção dos candidatos ocorrerá por meio de análise curricular, de caráter classificatório, mediante comprovação documental das informações prestadas no formulário de inscrição constante no Anexo I do presente edital.
6.8 Na análise curricular, será considerada e pontuada apenas a qualificação informada no formulário de inscrição.
7. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
7.1 No prazo de três dias, após o término das inscrições, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos.
7.2 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura e em meio eletrônico, se houver, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.
8. RECURSOS
8.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia.
8.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
8.1.2 Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações.
8.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.
8.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.
9. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
9.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
9.1.1 apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos.
9.1.2 tiver obtido a maior pontuação no critério Cursos Especializados na área de atuação.
9.1.3 Sorteio em ato público.
9.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados pelo correio eletrônico cadastrado no ato da inscrição, visando assegurar a ciência do interessado.
9.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.
10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
10.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito para homologação, no prazo de um dia.
10.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
11. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
11.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o(s) primeiro(s) colocado(s), até o número de vaga existente, para, no prazo de 2 (dois) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:
11.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
11.1.2 Ter idade mínima de 18 anos;
11.1.3 Apresentar exame admissional no sentido de gozar de boa saúde física e mental.
11.1.4 Ter nível de formação exigida para o desempenho do cargo.
11.1.5 Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município.
11.1.6 Apresentar comprovação de quitação junto ao COREN.
11.2 A convocação do candidato classificado será realizada por meio de Edital publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal.
11.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente.
11.4 O candidato que não tiver interesse na contratação poderá requerer, uma única vez, sua alocação no final da lista de aprovados.
11.5 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de UM ano, prorrogável, uma única vez, por igual período.
11.6 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.
11.7 Após todos os candidatos aprovados terem sido chamados, incluindo aqueles que optaram por passar para o final da lista, havendo ainda necessidade de contratações para as mesmas funções, novo processo seletivo deverá ser realizado.
12. DA CONTRATAÇÃO:
12.1 A contratação, pelo regime administrativo, dar-se-á com a assinatura do Contrato de Pessoal por Tempo Determinado, firmado entre a Prefeitura Municipal Terra Nova do Norte/MT e o CONTRATADO;
12.2 O regime previdenciário será o Regime Geral de Previdência Social;
12.3 O local de prestação de serviços dos contratados será no órgão requisitante da contratação ou nos órgãos designados pelo Departamento Municipal de Recursos Humanos;
12.4 Será considerado desistente o candidato classificado que se recusar a iniciar imediatamente o contrato;
13. DA RESCISÃO CONTRATUAL:
13.1 O contrato por prazo determinado extinguir-se-á:
a) pelo término do prazo contratual;
b) por iniciativa da administração pública, nos casos:
c) de prática de infração disciplinar;
d) de conveniência da administração;
e) do contratado assumir o exercício de cargo ou emprego incompatível com as funções do contrato, e;
f) em que o recomendar o interesse público;
g) por iniciativa do contratado.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
14.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.
14.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.
14.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.
Terra Nova do Norte/MT, 24 de julho de 2020.
VALTER KUHN
Prefeito Municipal
ANEXO I
CARGO PRETENDIDO: _________________________________________
Nome: | |||
Endereço: | |||
Cidade: | Estado: | ||
CEP: | CPF: | ||
Data Nasc: | ___/___/___ | Naturalidade: | |
RG: | Órgão Emissor: | ||
Título eleitor: | PIS/PASEP | ||
E-mail: | |||
Telefone: | Celular: | ||
Nº de Registro Profissional |
2. FORMAÇÃO:
ENSINO SUPERIOR
Curso: | ||
Instituição: | ||
Data da Conclusão ou Período Atual: | ____/____ |
3. FORMAÇÃO COMPLEMENTAR (Pós-graduação lato sensu e/ou stricto sensu - Especialização, Residência Médica, Mestrado, Doutorado, PhD).
Curso: | ||
Instituição: | ||
Data da Conclusão | ____/____ |
CURSOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE ATUAÇÃO
Curso: | |
Carga horária: | |
Data de conclusão: | ___/___/___ |
Curso: | |
Carga horária: | |
Data de conclusão: | ___/___/___ |
Curso: | |
Carga horária: | |
Data de conclusão: | ___/___/___ |
Curso: | |
Carga horária: | |
Data de conclusão: | ___/___/___ |
Curso: | |
Carga horária: | |
Data de conclusão: | ___/___/___ |
Local e Data.
_________________________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO II
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Período das Inscrições | 27 a 31 de julho/2020 |
Publicação dos Inscritos | 03/08/2020 |
Recurso da publicação de eventual inscrição | 04/08/2020 |
Manifestação da Comissão na reconsideração | 05/08/2020 |
Julgamento do Recurso pelo Prefeito | 05/08/2020 |
Publicação das Inscrições Homologadas após eventual recurso | 06/08/2020 |
Publicação preliminar das notas de títulos | 07/08/2020 |
Recurso do resultado preliminar | 10/08/2020 |
Manifestação da Comissão na reconsideração | 11/08/2020 |
Julgamento do Recurso pelo Prefeito e Aplicação do critério de desempate (se houver) | 12/08/2020 |
Publicação do Resultado Final | 13/08/2020 |