Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Julho de 2020.

​LEI Nº 2.880, DE 23 DE JULHO DE 2020

“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei.

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.345.000,00 (dois milhões trezentos e quarenta e cinco mil reais).

Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especificamente a possibilitar cobrir despesas do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, pela inclusão de projeto, categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programáticas:

Órgão:

04 - SERVIÇO DE SANEAMETNO AMBIENTAL AGUAS DO PANTANAL

Unidade:

18 – SERVIÇO DE SANEAMETNO AMBIENTAL AGUAS DO PANTANAL

Função:

17 -SANEAMETO

Subfunção:

512 - SANEAMENTO BÁSICO URBANO

Programa:

1011 SERVIÇO DE SANEAMETNO AMBIENTAL AGUAS DO PANTANAL

Proj/Atividade:

1.281 – CONSTRUCAO E/OU AMPLIACAO, REFORMA, ADEQUAÇÃO DO CENTRO DE TRIAGEM

Natureza da Despesa

Fonte de Recursos

Valor R$

4.4.90.51 Obras e Instalações

1.00

2.345.000,00

Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 2o decorre da anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme discriminação:

FICHA

FONTE

17 512 1007 1203 CONST, AMPL, REFOR, E/OU ADEQU DA SEDE ADMINISTRATIVA

2

1.00

4.4.90.51

OBRAS E INSTALAÇÕES

R$ 300.000,00

17 512 1007 2211 MANUTENÇÃO COM AS ATIVIDADES

10

1.00

3.3.90.30

MATERIAL DE CONSUMO

R$ 1.000.000,00

17 512 1011 1224 CONST, AMPL, REFOR, E/OU ADEQU DA REDE DE ESGOTO

27

1.00

4.4.90.51

OBRAS E INSTALAÇÕES

R$ 100.000,00

28

1.00

4.4.90.51

OBRAS E INSTALAÇÕES

R$ 33.500,00

17 512 1011 1207 AMPLIAÇÃO E MELHORIAS DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO

34

1.00

4.4.90.51

OBRAS E INSTALAÇÕES

R$ 900.000,00

35

1.00

4.4.90.51

OBRAS E INSTALAÇÕES

R$ 11.500,00

TOTAL DE ANULAÇÃO

R$ 2.345.000,00

Art. 4º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Modalidade de Aplicação, contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.827, de 26 de dezembro de 2019-LOA/2020, Lei nº 2.820, de 24 de dezembro de 2019-LDO/2020 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações.

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Cáceres/MT, 23 de julho de 2020.

FRANCIS MARIS CRUZ

Prefeito Municipal de Cáceres