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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial em favor do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo Artigo 74, Inciso IV da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei.
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.345.000,00 (dois milhões trezentos e quarenta e cinco mil reais).
Art. 2º O Crédito preconizado no art. 1º desta Lei destinar-se-á especificamente a possibilitar cobrir despesas do Serviço de Saneamento Ambiental Águas do Pantanal, pela inclusão de projeto, categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação, elementos de despesas, fonte de recursos e terão as seguintes características financeiras e funcional-programáticas:
Órgão: | 04 - SERVIÇO DE SANEAMETNO AMBIENTAL AGUAS DO PANTANAL | ||
Unidade: | 18 – SERVIÇO DE SANEAMETNO AMBIENTAL AGUAS DO PANTANAL | ||
Função: | 17 -SANEAMETO | ||
Subfunção: | 512 - SANEAMENTO BÁSICO URBANO | ||
Programa: | 1011 SERVIÇO DE SANEAMETNO AMBIENTAL AGUAS DO PANTANAL | ||
Proj/Atividade: | 1.281 – CONSTRUCAO E/OU AMPLIACAO, REFORMA, ADEQUAÇÃO DO CENTRO DE TRIAGEM | ||
Natureza da Despesa | Fonte de Recursos | Valor R$ | |
4.4.90.51 Obras e Instalações | 1.00 | 2.345.000,00 | |
Art. 3° Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 2o decorre da anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o inciso III, § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme discriminação:
FICHA | FONTE | 17 512 1007 1203 CONST, AMPL, REFOR, E/OU ADEQU DA SEDE ADMINISTRATIVA | ||
2 | 1.00 | 4.4.90.51 | OBRAS E INSTALAÇÕES | R$ 300.000,00 |
17 512 1007 2211 MANUTENÇÃO COM AS ATIVIDADES | ||||
10 | 1.00 | 3.3.90.30 | MATERIAL DE CONSUMO | R$ 1.000.000,00 |
17 512 1011 1224 CONST, AMPL, REFOR, E/OU ADEQU DA REDE DE ESGOTO | ||||
27 | 1.00 | 4.4.90.51 | OBRAS E INSTALAÇÕES | R$ 100.000,00 |
28 | 1.00 | 4.4.90.51 | OBRAS E INSTALAÇÕES | R$ 33.500,00 |
17 512 1011 1207 AMPLIAÇÃO E MELHORIAS DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO | ||||
34 | 1.00 | 4.4.90.51 | OBRAS E INSTALAÇÕES | R$ 900.000,00 |
35 | 1.00 | 4.4.90.51 | OBRAS E INSTALAÇÕES | R$ 11.500,00 |
TOTAL DE ANULAÇÃO | R$ 2.345.000,00 |
Art. 4º A inclusão de Projeto Atividade, Categoria Econômica, Grupo e Modalidade de Aplicação, contida nesta Lei, o Crédito Adicional Especial passa a integrar a Lei nº 2.827, de 26 de dezembro de 2019-LOA/2020, Lei nº 2.820, de 24 de dezembro de 2019-LDO/2020 e Lei nº 2.618, de 19 de dezembro de 2017-PPA/2018-2021 e suas alterações.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, 23 de julho de 2020.
FRANCIS MARIS CRUZPrefeito Municipal de Cáceres