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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“Dispõe sobre a retificação da Portaria nº 12.032/2020, que concedeu o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra.MARIA AUGUSTA DA SILVA.
OPrefeito do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;
RESOLVE:
Art. 1º - RETIFICAR a Portaria nº. 12.032/2020, publicada no JORNAL OFICIAL ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO - AMM, na data de 15 de Maio de 2020, Ano XV, nº 3.479, que concedeu o benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Maria Augusta da Silva, brasileira, divorciada, portadora do RG nº 3379960-1 SESP/MT e CPF n.º 000.413.981-06, a partir de 04 de maio de 2020, conforme processo administrativo do FAPEMA, n.º 2020.04.00017P.
Onde se Lê: (...) Considerando o Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c Art. 12, inciso III alínea a da Lei Municipal nº 637/2006, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Aripuanã-MT, Lei Complementar nº 095/2014, de 21/11/2014, que dispõe sobre a reestruturação do plano de cargos, carreira e remuneração para os profissionais da educação básica; Lei nº 154/2020 que dispõe da recomposição salarial dos profissionais da Educação do Município (...).
Lêia-se:(...) Considerando o Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c § 5º do art. 40 da Constituição Federal e Art. 12, inciso III alínea a da Lei Municipal nº 637/2006, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Aripuanã-MT, Lei Complementar nº 095/2014, de 21/11/2014, que dispõe sobre a reestruturação do plano de cargos, carreira e remuneração para os profissionais da educação básica; Lei nº 154/2020 que dispõe da recomposição salarial dos profissionais da Educação do Município (...).
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogados as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 27 dias de julho de 2.020.
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ADIR VIEIRA FERREIRA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
CLAUDIA MARIA TSCHA
Secretária Municipal de Administração