Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Julho de 2020.

MANUTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS

PRIMEIRA MANUTENÇÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 49/2019

PROCESSO Nº 4132/2019

PREGÃO PRESENCIAL Nº 048/2019 – REGISTRO DE PREÇO

Aos 13 dias do mês de julho de 2020, o Município de Campinápolis – MT, por intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS - MT, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 00.965.152/0001-29, situada à Avenida Benônico José Lourenço nº. 2.170 – Setor União, Campinápolis - MT, CEP 78.630-000, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. Jeovan Faria, brasileiro, casado, empresário, inscrito na CI/RG nº. 972265 SSP/MT e o CPF nº. 593.631.421-91, residente e domiciliado na Rua Vereador Amélio Ribeiro nº. 1.300 – Setor Antônio Pedro, CEP 78630-000, neste município de Campinápolis - MT, celebra Equilíbrio Econômico Financeiro da Ata de Registro de Preços nº 049/2019 com a empresa COMPEC CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 14.530.100/0001-34, com sede na Av. Blumenau, nº 70, Cep.: 78.690-000 Bairro Estilac Leal – Nova Xavantina – MT, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por sua Proprietária Fernanda de Oliveira Magno, brasileira, solteira, empresária, portadora da cédula de Identidade RG nº 1659742-7 SJSP/MT e do CPF/MF nº. 012.809.811-21, residente e domiciliada na Av. Rio Grande do Sul, 438, Centro – Nova Xavantina – MT, Cep.: 78690-000; nos termos da Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, do Decreto nº 5.450/05, do Decreto nº 7.892/13, da Lei Complementar Federal nº 123/06, da Lei Complementar Federal n° 147/14; do Decreto do Município de Campinápolis - MT nº 2.108/2013, no que couber; e da Lei Federal nº 8.666/93; decorrente da licitação na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços nº 020/2019, conforme Processo Administrativo nº 907/2019, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, obedecendo às condições descritas no edital correspondente e seus anexos, conforme segue:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. A presente manutenção tem o objetivo de alterar o subitem 1.2. DETALHAMENTO DO OBJETO, da Ata de Registro de Preços nº 49/2019, assinada em 31/12/2019, para o reequilíbrio econômico financeiro item 1 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA NAS VIAS PÚBLICAS, PRAÇAS E PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAMPINÁPOLIS, sendo acrescido o percentual de 12% no valor unitário, passando de R$ 89.100,00 (Oitenta e nove mil e cem reais); para R$ 99.792,00 (noventa e nove mil setecentos e noventa e dois reais)

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA

2.1. Após a pandemia vivenciada que afetou diversos setores a administração publica a empresa COMPEC CONSTRUÇÕES LTDA, responsável pela limpeza urbana do município relatou que elevou seus gastos com materiais, equipamentos de segurança e com a contratação de mais funcionários, devido ao aumento da quantidade de lixo domiciliar produzido, a administração por sua fez em analise ao pedido de reequilíbrio econômico financeiro da empresa, recorreu ao seu departamento jurídico para analise dos pedidos da contratada. Após verificar e sendo favorável ao reajuste realizado por está manutenção, sendo tal parecer parte do processo.

CLÁUSULA TERCEIRA – SUPORTE LEGAL

3.1. O suporte legal está contido no Art. 65 da Lei 8.666/93, inciso II, alínea “d” e no Decreto Federal nº 7.892, art. 17.

CLÁUSULA QUARTA – DA ALTERAÇÃO NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. A partir da presente data, conforme acordado entre ambas as partes a Ata de Registro de Preços nº 49/2019 passa a registrar a seguinte alteração:

SEQ

ITEM

DESCRIÇÃO

UNID.

QUANT

VLR UNIT.

VLR TOTAL

1

57410

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA NAS VIAS PÚBLICAS, PRAÇAS E PRÉDIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAMPINÁPOLIS.

1 Coleta e transporte de resíduos sólidos - domiciliar e comercial de Campinápolis com de Caminhão Compactador;

1.1 A coleta deverá ser feita de segunda a sexta-feira, em todo perímetro urbano, e nos finais de semana sempre que houver eventos públicos ou quando solicitado pela administração.

2 Coleta e transporte de resíduos sólidos - domiciliar e comercial de São José do Couto (Distrito), com utilização de maquinário adequado;

2.1 A coleta deverá ser feita de segunda a sexta-feira, em todo perímetro urbano, e nos finais de semana sempre que houver eventos públicos ou quando solicitado pela administração.

3 Manutenção e organização dos espaços (lixão) destinados ao descarte dos resíduos coletados, com uso de máquina Retroescavadeira ou Trator de Esteira;

4 Coleta e transporte de galhada, nos logradouros públicos de Campinápolis, com utilização de Caminhão Poliguindaste;

5 Coleta e transporte de galhada, nos logradouros públicos de São José do Couto (Distrito);

6 Coleta e transporte de entulhos de demolição, construções e outros nos logradouros públicos de Campinápolis, com utilização de maquinário adequado, sendo este serviço de acordo com a Lei Complementar Municipal Nº 088/2019 de 16 de outubro de 2019.

7 Coleta e transporte de entulhos de demolições, construções e outros nos logradouros públicos de São José do Couto (Distrito);

8.. Recolher animais mortos nos logradouros públicos de Campinápolis e São José do Couto (Distrito);

9 Capina manual ou mecanizada de Vias e logradouros públicos, com coleta e transporte dos resíduos;

9.1 Definição para a execução dos serviços de capina:

9.1.1. Carpir no mínimo 1(um) metro dos passeios não calçados entre as pistas de rolamento (ruas e avenidas) e os limites dos imóveis públicos e privados de Campinápolis e São José do Couto (Distrito).

9.1.2. Carpir/roçar as margens do Córrego Voadeira, dentro de todo o perímetro urbano de Campinápolis.

9.1.3. Retirar ervas daninhas do meio das gramas de todos os logradouros públicos (praças, canteiros de avenidas, campo de futebol, pátio da Prefeitura e outros), das fissuras dos passeios das praças, sarjetas e de outras áreas públicas.

10 Raspagem e Pintura de todo meio-fio de Campinápolis e São José do Couto (Distrito);

10.1 Definição para a execução dos serviços de pintura de meio-fio:

10.1.1. Preliminarmente a execução da pintura a contratada deverá executar a raspagem dos meios fios utilizando equipamentos adequados e posteriormente a limpeza com a utilização de vassouras para eliminação de resíduos acumulados.

10.1.2. Os serviços de raspagem e pintura de meio fio deverão ser executados duas vezes ao ano, sendo, na primeira semana de maio e na primeira quinzena de dezembro.

10.1.3 A pintura será feita com uma mistura de água, cal e adesivos fixadores, a serem fornecidos pela contratada.

11 Varrição e raspagem manual ou mecanizada de ruas, passeios, praças e canteiros de avenidas, com recolhimento e remoção dos resíduos;

11.1 Definição para da execução dos serviços de varrição e raspagem:

11.1.1. Nos logradouros dos setores: Centro Comercial e União e entorno dos Prédios Públicos os serviços deverão ser executados de segunda a sexta-feira, e finais de semana, sempre que houver eventos públicos ou quando solicitado pela administração.

11.1.2. Nos demais setores de Campinápolis os serviços serão executados duas vezes por semana, sendo todas as segundas e quintas-feiras.

11.1.3 Em São José do Couto (Distrito) os serviços serão executados duas vezes por semana, sendo todas as segundas e quintas-feiras, e nos feriados e finais de semana sempre que houver eventos públicos ou quando solicitado pela administração.

12 Poda manual ou mecanizada de grama, com recolhimento e transportes de resíduos;

12.1 Definição para a execução dos serviços de poda de grama:

12.1.1 Sempre que solicitado à contratada devera executar os serviços de poda de grama dos seguintes locais:

1 Logradouros públicos de Campinápolis: praças, canteiros centrais de avenidas, campo de futebol, pátio da Prefeitura, pátio das escolas municipais, pátio do CRAS e outros.

2 Logradouros Públicos de São José do Couto (Distrito): praças, canteiros centrais de avenidas, pátio da Escola Municipal, PSF e outros.

13 Poda manual ou mecanizada de árvore, com recolhimento e transportes de resíduos;

13.1 Definição para da execução dos serviços de poda de árvore:

13.1.1 Sempre que solicitado à contratada deverá executar os serviços de poda de árvore dos seguintes locais:

1 Logradouros públicos de Campinápolis: praças, canteiros centrais de avenidas, campo de futebol, pátio da Prefeitura e outros.

2 Logradouros Públicos de São José do Couto (Distrito): praças, canteiros centrais de avenidas e outros.

14 Manutenção dos bueiros com substituição de tampas quebradas e limpeza das galerias pluviais de Campinápolis, sempre que solicitado;

15 Limpeza e recolhimento de lixo e entulho do leito do córrego Voadeira, dentro de todo o perímetro urbano de Campinápolis;

16 Limpeza e recolhimento de lixo e entulho na parte interna dos Cemitérios Públicos de Campinápolis;

17 Limpeza e manutenção da Quadra de Esporte Otávio Eugênio Santana;

17.1. Os serviços serão executados diariamente, inclusive nos finais de semana e feriados.

17.2 A contratada deverá disponibilizar dois funcionários no local para a execução dos serviços.

18 Limpeza e manutenção do Terminal Rodoviário Municipal;

18.1 Definição para da execução dos serviços no Terminal Rodoviário:

18.1.1 Limpeza diária da parte de acesso livre e dos banheiros;

18.1.2 Sempre que solicitado à contratada deverá executar a pintura dos meios fios e bancos da Praça do Terminal Rodoviário

UNID.

XX

R$ 99.792,00

1XX

CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO

5.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas não mencionadas neste instrumento.

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO

6.1. Fica eleito o foro da Comarca de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja como o local competente para a propositura de qualquer medida judicial decorrente deste instrumento.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as Leis Federais nº 10.520/2002 e 8.666/1993 e demais normas aplicáveis;

7.2. A eficácia do presente Instrumento será providenciada pela Prefeitura Municipal de Campinápolis por meio da publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial dos Municípios – Jornal da AMM, nos moldes da Lei Federal 8.666/93.

Campinápolis-MT, 13 de julho de 2020.

____________________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINÁPOLIS-MT

CNPJ: 00.965.152/0001-29

Jeovan Faria

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

____________________________________

COMPEC CONSTRUÇÕES LTDA

CNPJ nº. 14.530.100/0001-34

Fernanda de Oliveira Magno

Proprietária

CONTRATADA