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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
SÚMULA:
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE RECURSOS VINCULADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
ADIR VIEIRA FERREIRA, Prefeito do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizado a abrir Crédito adicional especial por excesso de arrecadação no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) no Orçamento vigente, Lei n°. 1812 de 20 de dezembro de 2019, com amparo no Artigo 43 da Lei 4320/64, Art. 8º, Parágrafo Único e Art. 50, inciso VI, da Lei Complementar 101/00, nos elementos de despesas vinculados às fontes de despesas:
06.001.08.122.0027.1026 – Enfrentamento a Emergência COVID 19
3390.3200 – Material de Distribuição Gratuita – R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
Art. 2º. Para cobertura do crédito autorizado no artigo 1º serão utilizados recursos financeiros provenientes de excesso de arrecadação de recursos vinculados, oriundos do Ministério da Saúde, sob fonte de recursos 01.27.076000 – Transferência de recursos do Programa de Enfrentamento ao Coronavírus, instituído pela LC n. 173, de 27/5/2020, art. 5. I., para Assistência Social.
Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1811 de 20 de dezembro de 2019, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2020, e na Lei Municipal nº. 1548 de 20 de dezembro de 2017, Plano Plurianual.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 28 dias do mês de julho de 2.020.
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Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
CLAUDIA MARIA TSCHA
Secretária Municipal de Administração
MENSAGEM
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 093/2020 que “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto tem por objeto a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação em observação ao parágrafo II do artigo 43 da lei 4320 de 04 de maio de 1964.
O presente projeto tem por objeto abrir crédito adicional especial vinculado a repasse recebido para enfrentamento da situação emergencial ligada a COVID 19, deliberado no inciso I do artigo 5º da Lei Complementar 173 de 27 de maio de 2020, sendo esta vinculação às ações de assistência social.
O crédito solicitado visa subsidiar o auxílio a população em vulnerabilidade ocasionada diretamente pela pandemia.
O crédito se desdobra em 4 repasses, tendo o Município recebido a primeira parcela, e totaliza o valor de R$ 323.764,78 (trezentos e vinte e três mil setecentos e sessenta e quatro reais e setenta e oito centavos), com destinação de investimento, conforme reza o inciso I do artigo 5º da Lei Complementar 173 de 27 de maio de 2020, em ações de saúde e assistência social no enfrentamento a Pandemia.
O repasse global será assim distribuído:
Ø R$ 299.764,78 a ações de saúde;
Ø R$ 24.000,00 a ações de assistência social.
Onde o repasse ora recebido e os vindouros se vinculam a conta 13009-5 da, da agência 1471-0 do Banco do Brasil, em fonte especifica vinculada às deliberações da Lei que institui o crédito, estabelecidas pelo Comunicado 016/2020 do TCE/MT.
Desta forma, a abertura do crédito adicional especial pretendida, justifica-se pelo primeiro repasse financeiro em conta e os repasses futuros programados, e tem a finalidade de adequação e ajustes que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Municipal.
Assim, expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação, em caráter de urgência.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 28 dias do mês de julho de 2.020.
ADIR VIEIRA FERREIRA
Prefeito Municipal
PL 072- MAT