Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Julho de 2020.

​LEI Nº. 1.906/2020.

SÚMULA:

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCICIO ANTERIOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

ADIR VIEIRA FERREIRA, Prefeito do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,

Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizado a abrir Crédito adicional especial por superávit financeiro de exercício anterior no valor de R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais) no Orçamento vigente, Lei n°. 1812 de 20 de dezembro de 2019, com amparo no Artigo 43 da Lei 4320/64, Art. 8º, Parágrafo Único e Art. 50, inciso VI, da Lei Complementar 101/00, nos elementos de despesas vinculados às fontes de despesas:

07.002.12.361.0009.2028 – Manutenção do Transporte Escolar

4490.5200 – Equipamentos e Material Permanente – R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais).

Art. 2º. Para cobertura do credito autorizado serão utilizados os recursos provenientes de superávit financeiro de exercício anterior, sob a fonte de recursos 03.01 - Recursos de Exercícios Anteriores – Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação.

Art. 3º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder aos ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1811 de 20 de dezembro de 2019, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2020, e na Lei Municipal nº. 1548 de 20 de dezembro de 2017, Plano Plurianual.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 28 dias do mês de julho de 2.020.

Certidão de Publicação

Certifico para os devidos fins, nos termos do art. 69, V, da Lei Orgânica Municipal, que a presente Lei foi publicada no quadro de avisos da Prefeitura em 28/07/2020.

LUCIENE SOUZA DA SILVA

Secretaria Adjunta de Administração

Port. n° 10.735/2019

ADIR VIEIRA FERREIRA

Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se

CLAUDIA MARIA TSCHA

Secretária Municipal de Administração

MENSAGEM

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 094/2020 que “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Projeto tem por objeto a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro de exercício anterior em observação ao parágrafo I do artigo 43 da lei 4320 de 04 de maio de 1964.

O crédito é composto pelo saldo financeiro em conta oriundo de receitas recebidas no exercício anterior, e visa reforçar o orçamento da Secretaria Municipal de Educação para desenvolvimento de ações, em adicional a Lei 1867/2020.

A complementação de valor ora solicitada observa a alteração de mercado no valor balizado do bem a ser adquirido, sendo o objeto um ônibus escolar para atendimento aos alunos da Educação Especial.

A abertura dos créditos adicionais vincula-se ao saldo financeiro, a título de superávit de exercícios anteriores, (parcial) da conta 13.096-6, agência do Banco do Brasil 1471-0.

Desta forma, a abertura dos créditos adicional especial pretendida, justifica-se pelo saldo financeiro apurado no fechamento do balanço patrimonial, e tem a finalidade de adequação e ajustes que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Municipal.

Assim, expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação, em caráter de urgência.

Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 28 dias do mês de julho de 2.020.

ADIR VIEIRA FERREIRA

Prefeito Municipal

PL 073 - MAT