Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Julho de 2020.

PORTARIA N° 296, DE 28 DE JULHO DE 2020.

Aplica ao servidor que menciona a penalidade disciplinar de ADVERTÊNCIA, prevista no inciso I do art. 120 da Lei Municipal n.º 379, de 03 de março de 1999, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, e Art. 132, inciso I, da Lei Municipal nº 379/99 e,

CONSIDERANDO o que consta dos autos dos processos administrativo disciplinar, que observou adequadamente o princípio constitucional da ampla defesa;

CONSIDERANDO o relatório conclusivo da douta Comissão Disciplinar, concluindo que o servidor infringiu o art. 110 inciso XIV e outros da Lei Municipal n° 379/99;

R E S O L V E:

Art. 1° Aplicar à Servidora AGDA ALVES RAMALHO – matrícula nº 993, efetiva no cargo de Enfermeiro, pertencente ao quadro permanente de servidores do Poder Executivo Municipal, a penalidade disciplinar de ADVERTÊNCIA, nos termos do inciso I, do art. 120 da Lei n.º 379, de 03 de março de 1999, por ter infringido o art. 110 inciso XIV e outros da Lei Municipal n.º 379, de 03 de março de 1999.

Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Itiquira/MT, aos 28 de julho de 2020.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

HUMBERTO BORTOLINI

PREFEITO MUNICIPAL