Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Julho de 2020.

PORTARIA N° 300, DE 28 DE JULHO DE 2020.

Demite o servidor que menciona em virtude da penalidade disciplinar aplicada, prevista no inciso III do art. 120 da Lei n.º 379, de 03 de março de 1999, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 51, inciso XII, combinado com o art. 100, § 1º da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO o que consta dos autos dos processos administrativo disciplinar, que observou adequadamente o princípio constitucional da ampla defesa;

CONSIDERANDO o relatório conclusivo da Comissão Disciplinar e a decisão da autoridade julgadora a qual foi aplicada a penalidade disciplinar de demissão;

CONSIDERANDO que foi cumprido todo o Processo Administrativo Disciplinar nº 001.1205/2020, nos moldes do artigo 129 e seguintes da Lei Municipal nº 379/99.

R E S O L V E:

Art. 1°- Demitir à Servidora ANA PAULA OLIVEIRA ARRUDA SANTANA – matrícula nº 785, pertencente ao quadro permanente de servidores do Poder Executivo Municipal no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, com fundamento no inciso III, do art. 120 da Lei n.º 379, de 03 de março de 1999, pela prática da infração disciplinar de Abandono de cargo, capitulada no art. 129, da citada Lei.

Art. 2° - Caberá aos órgãos competentes do Poder Executivo, as providências pertinentes, de acordo com a legislação em vigor, inclusive quantos aos procedimentos orçamentários e financeiros.

Art. 3°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Itiquira/MT, aos 28 de julho de 2020.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

HUMBERTO BORTOLINI

PREFEITO MUNICIPAL