Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Julho de 2020.

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 128/2020

Aos 27 dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº148/2020 na modalidade Pregão Presencial nº088/2020 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, Homologado Em 23/07/2020, da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo de eventual e futura Aquisição de leite em pó e Suplemento Nutricional, deacordo com a resolução CIB-MT nº 222 de 09/10/2014, para tender as demandas da secretaria de saúde do poder executivo municipal de Confresa –MT, qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009 , segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para opregão presencial de registro de preços para eventual e futura AQUISIÇÃO DE LEITE EM PÓ E SUPLEMENTO NUTRICIONAL, DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO CIB-MT Nº 222 DE 09/10/2014, PARA TENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CONFRESA – MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com o licitante objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar o fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) Assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) Informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) Realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) Providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) Fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de Habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) Prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) Pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 27 de julho de 2.021.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, os fornecedores e as especificações dos serviços registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: NUTRICENTER–DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – ME.

INSCRIÇÃO ESTADUAL: 13.291.686-0 CNPJ: 06.372.763/0001-40

END.: AVENIDA DAS FLORES, Nº 334, BAIRRO JARDIM CUIABÁ, CEP. 78.043-172, CUIABÁ/MT.

FONE/FAX: (65) 3028-5500 EMAIL: nutricentercba@gmail.com

REPRESENTANTE LEGAL: DOMINGOS ESTEVES IGLESIAS

RG: 1499766-5 SSP/MT

CPF: 990.266.861-53

Dados Bancários: Banco do Bradesco Agência:5426 C/C: 8291-0

ITENS:1,2,3,4,5,E 6.

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEM

COD DO SISTEMA

QTD

UND

DESCRIÇÃO

MARCA

VALOR

UNITARIO

VALOR TOTAL

01

133122800

400

LAT

ALIMENTO PARA DIETA ENTERAL-OU ORAL -TIPO NUTIDRINK MAX - FORMULA NUTRICIONAL HIPERPROTEICA, PARA RECUPERAR OU MANTER O PESO DE ADULTOS E IDOSOS, RICO EM VITAMINAS E MINERAIS COM PERFIL LIPIDICO ADEQUADO, ACRESCIDO DE UM EXCLUSIVO MIX DE FIBRAS SOLUVEIS, ISENTO DE GLUTEN, EM PO, ACONDICIONADO EM LATA 350 G SEM SABOR

PRODIET

62,00

24.800,00

02

133122796

30

UND

ALIMENTO PARA DIETA ENTERAL OU ORAL - SUPLEMENTO NUTRICIONAL A BASE DE WHEY PROTEIN ISOLATE (PROTEINA ISOLADA DO SORO DO LEITE) E ADICIONADO A LEUCINA. VALINA E ISOLEUCINA (BCAA), VITAMINA D, CALCIO E OUTRAS VITAMINAS E MINERAIS, INCLUINDO ANTIOXIDANTES. ELEMENTOS NUTRICIONAIS IMPORTANTES PARA A SAUDE DOS MUSCULOS E OSSOS. CONTEM LACTOSE. NAO CONTEM GLUTEN. ALERGICOS: CONTEM DERIVADOS DE LEITE E DE SOJA.

VITAFOR

180,00

5.400,00

03

133122797

30

KG

ALIMENTO PARA DIETA ENTERAL OU ORAL - SUPLEMENTO NUTRICIONAL, PRODUTO LACTEO, ENRIQUECIDO C/VITAMINAS E SAIS MINERAIS, C/MALTO-DEXTRINA, SABOR BAUNILHA, EM PO, EM LATA HERMETICAMENTE FECHADA, NTA 83 EMBALAGEM 1 MILILITRO

PRODIET

30,00

900,00

04

3119922

360

LAT

LEITE EM PO FORMULA INFANTIL INDICADA PARA LACTANTES NO 1 SEMESTRE DE VIDA 400GR

NESTLE INFANTIL

18,00

6.480,00

05

133123118

400

LAT

FORMULA INFANTIL - DE SEGUIMENTO PARA LACTENTES A PARTIR DOS 6 MESES DE VIDA. COM PROTEINAS LACTEAS, CONTEM EXCLUSIVA MISTURA DE PREBIOTICOS E DHA E ARA. INGREDIENTES: LACTOSE, LEITE PARCIALMENTE DESNATADO EM PO, OLEOS VEGETAIS (OLEO DE CANOLA, OLEO DE COCO, OLEO DE GIRASSOL, OLEO DE PALMA), SORO DE LEITE, GALACTOOLIGOSACARIDEO, FRUTOOLIGOSACARIDEO, MALTODEXTRINA, CARBONATO DE CALCIO, OLEO DE PEIXE, MORTIERELLA ALPINA, VITAMINA C, CASEINATO DE CALCIO, TAURINA, INOSITOL, NUCLEOTIDEOS (URIDINA, CITIDINA, ADENOSINA, INOSINA E GUANOSINA), SULFATO DE FERRO, VITAMINA E, FOSFATO DE POTASSIO, SULFATO DE ZINCO, CLORETO DE COLINA, NIACINA, FOSFATO DE CALCIO TRIBASICO, GLUCONATO CUPRICO, D-PANTOTENATO DE CALCIO, VITAMINA A, VITAMINA B1, VITAMINA D, VITAMINA B2, VITAMINA B6, IODATO DE POTASSIO, SULFATO DE MANGANES, ACIDO FOLICO, VITAMINA K, SELENIO, BIOTINA, VITAMINA B12, EMULSIFICANTE MONO E DIGLICERIDEOS. NAO CONTEM GLUTEN.

NESTLE INFANTIL

19,62

7.848,00

06

133122602

360

LAT

LEITE EM PO - FORMULA INFANTIL - INFANTIL, PARA LACTANTES, COM PROTEINAS LACTEAS ATE OS SEIS MESES DE VIDA, COM PREBIOTICOS (GOS/FOS), DHA E ARA E NUCLEOTIDEOS,INGREDIENTES: PROTEINA DO SORO DE LEITE, OLEOS VEGETAIS (OLEO DE PALMA, OLEO DE CANOLA, OLEO DE COCO, OLEO DE GIRASSOL), LACTOSE, LEITE DESNATADO EM PO, GALACTO-OLIGOSSACARIDEOS, MALTODEXTRINA, FRUTO-OLIGOSSACARIDEOS, CARBONATO DE CALCIO, OLEO DE MORTIERELLA ALPINA, OLEO DE PEIXE, CLORETO DE POTASSIO, CITRATO DE POTASSIO, CASEINATO DE CALCIO, L-ASCORBATO DE SODIO, ACIDO L-ASCORBICO, CARBONATO DE MAGNESIO, TAURINA, CLORETO DE COLINA, FOSFATO DE POTASSIO DIBASICO, SULFATO FERROSO, NAO CONTEM GLUTEN

NESTLE INFANTIL

25,00

9.000,00

TOTAL

R$ 54.428,00

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO

ÓRGÃO: 06- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID: 07- VISA

PROJ. ATIV.: 2.025- MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O PROGRAMA DST/AIDS

CÓD RED: 1059-MATERIAL DE CONSUMO

FONTE: 0046

ELEMENTO: 3.3.90.30.00.00.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE –

Os preços, os quantitativos, os fornecedores e as especificações resumidas do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS –

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;

Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES

Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.

Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Presencial nº088/2020 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução da aquisição da prestação de serviços será exercida pelo servidor credenciado, Sr. Carlos Loyse, Portaria Municipal nº205/2020, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo.

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA

Ronio Condão Barros Milhomem

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NUTRICENTER – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – ME

CNPJ: 06.372.763/0001-40

Representante Legal: Domingos Esteves Iglesias

CPF: 990.266.861-53