Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Julho de 2020.

COVID-19: ​PORTARIA Nº 149 DE 17 DE JULHO DE 2020.

PORTARIA Nº 149 DE 17 DE JULHO DE 2020.

Dispõe sobre a nomeação de Servidor constante do quadro de funcionários do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto – CISVP, para “Fiscalização de Contratos”.

O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO, MAURÍCIO FERREIRA DE SOUZA,NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELO PRESENTE,

RESOLVE:

ART. 1º - Designar a servidora YASMIM CAROLINE NUNES FEITOSA – MATRÍCULA Nº 319 – ASSISTENTE TÉCNICO ADMINISTRATIVO, para atuar como fiscal, no âmbito da Administração Pública, no CONTRATO Nº 143/2020, referente à contratação da empresa OBJETIVA PRODUTOS E SERVICOS PARA LABORATORIOS LTDA, inscrita no CNPJ n° 05.895.525/0001-56 e Inscrição Estadual n° 10.36.61.590, com sua sede à Rua Presidente Rodrigues Alves, Qd. 16, Lt. 22, n° 66, Bairro Setor Jardim Presidente, CEP: 74.353-400 na cidade de Goiânia/GO, telefone: (62) 3091-4345 / 3086-0450, e-mail: objetiva.ltda@terra.com.br, contratada por este Consórcio Intermunicipal de Saúde de acordo com as leis vigentes de contratações, que tem como objeto, “CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA HABILITADA PARA FORNECIMENTO DE INSUMOS HOSPITALARES, LIXEIRAS, EPI’S E PRODUTOS DE LIMPEZA PARA ATENDER AS NECESSIDADES EMERGENCIAIS DO HOSPITAL REGIONAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, NA PANDEMIA DO COVID-19”.

ART. 2º - Constituiatribuiçõesdo Funcionário Público designado para esta fiscalização:

I – Acompanhar o cumprimento das disposições contratuais e propor a adoção de providências legais e necessárias que se fizerem necessárias na hipótese do não cumprimento das cláusulas contratuais;

II – Emitir Parecer Técnico, manifestando qualquer alteração no descumprimento do contrato, seja pelo contratante ou pelo contratado para fins de adequações e punições necessárias;

III – Manifestar-se quanto à oportunidade e a conveniência da prorrogação do contrato, com 60 dias de antecedência do encerramento da vigência, instruindo e justificando sua prorrogação, repactuação, supressão, reajustes financeiros, termos aditivos, quando for o caso, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro sem prejuízos à execução do objeto contratado;

ART. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da autoridade competente.

Presidência do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto, Peixoto de Azevedo – MT, em 17 de julho de 2020.

MAURÍCIO FERREIRA DE SOUZA

Presidente do CISVP

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.