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DECRETO 036/2020
de 28 de Julho de 2020
Dispõe sobre a criação do “Centro Municipal de atendimento para enfrentamento da COVID-19, no âmbito do Município de Rosário Oeste – MT”.
O MUNICIPIO DE ROSARIO OESTE – MT, JOÃO ANTONIO DA SILVA BALBINO, no uso das prerrogativas que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
Considerando a emergência por doença respiratória, causada pelo agente novo Coronavírus (SARSCoV-2), conforme casos detectados na cidade de Wuhan, na China, sendo o vírus detectado em 7 de janeiro de 2020;
Considerando as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), indicando alteração no padrão epidemiológico de ocorrência da Doença Causada pelo Novo Coronavírus (COVID 19) no SUS, com a introdução do vírus no Brasil (São Paulo) e que em 30 de janeiro de 2020 instituiu a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPIIN);
Considerando que o evento é complexo e demanda esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências e adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;
Considerando que o Município de Rosário Oeste - MT já elaborou Plano de Aplicação dos Recursos par o Enfrentamento do COVID - 19, devido a necessidade estabelecer a estratégia de acompanhamento e suporte dos casos suspeitos e confirmados;
Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, resolve:
RESOLVE:
Art. 1° Instituir o “Centro Municipal de atendimento para enfrentamento da COVID-19”, composto pelos profissionais da saúde a seguir relacionados, sob a coordenação do Secretário Municipal de Saúde de Rosário Oeste - MT:
a) Médico(a) intensivista para acompanhamento de pacientes com leitos com ventiladores, com carga horária de 24hs e remuneração de R$ 8.000,00 (oito mil reais) semanal;
b) Médico(a) Responsável Técnico, com carga horária de 24hs e remuneração de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais;
c) Enfermeiro(a) Responsável Técnico, com carga horária de 24hs, e remuneração de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais;
d) Médico(a) plantonista, com remuneração por plantão de R$ 1.000,00 (mil reais) por 12hs de trabalho, e R$ 500,00 (quinhentos reais) por 6hs de trabalho;
e) Enfermeiro(a) plantonista, com remuneração de por plantão R$ 400,00 (quatrocentos reais) por 12hs de trabalho, e R$ 200,00 (duzentos reais) por 6hs de trabalho;
f) Técnico(a) em Enfermagem plantonista, com remuneração por plantão de R$ 200,00 (duzentos reais) por 12hs de trabalho, e R$ 100,00 (cem reais) por 6hs de trabalho;
g) Motorista de Ambulância plantonista, com remuneração por plantão de R$ 200,00 (duzentos reais) por 12hs de trabalho, e R$ 100,00 (cem reais) por 6hs de trabalho;
h) Recepcionista plantonista, com remuneração por plantão de R$ 200,00 (duzentos reais) por 12hs de trabalho, e R$ 100,00 (cem reais) por 6hs de trabalho;
i) Serviços Gerais plantonista, com remuneração por plantão de R$ 200,00 (duzentos reais) por 12hs de trabalho, e R$ 100,00 (cem reais) por 6hs de trabalho
Art. 2° O “Centro Municipal de atendimento para enfrentamento da COVID-19”, terá como atribuições:
I - Analisar os padrões de ocorrência, distribuição e confirmação dos casos suspeitos de COVID 19, ocorridos no território de Rosário Oeste - MT;
II - Elaborar os fluxos e protocolos de vigilância, assistência e laboratório para o enfrentamento no âmbito do SUS, buscando o alinhamento dos mesmos com as diretrizes definidas em âmbito nacional a cada nova definição e organização dos fluxos;
III - Organizar ações que visem a capacitação dos servidores da SMS de Rosário Oeste - MT e das unidades privadas conveniadas ou não ao SUS, de forma a ampliar o potencial de resposta para essa Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPIIN);
IV - Subsidiar os gestores da SMS de Rosário Oeste - MT com informações técnicas relacionadas ao assunto visando a adoção de medidas oportunas e tomada de decisões;
Art. 3° O referido “Centro Municipal de atendimento para enfrentamento da COVID-19” atuará de forma conjunta e em parceria com outros órgãos e setores internos e externos à SMS de Rosário Oeste – MT (Policia Militar do Estado de Mato Grosso, Secretaria Municipal de Educação de Rosário Oeste, Rede Hospitalar Privada, entre outros), sem prejuízo da participação de outras entidades representativas da sociedade, e atuará por um período de 05 (cinco) meses podendo haver a prorrogação por períodos consecutivos, após análise da situação epidemiológica da ocorrência do COVID - 19, no âmbito do SUS.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, em Rosário Oeste – MT, 28 de Julho de 2.020.
JOÃO ANTONIO DA SILVA BALBINO
Prefeito Municipal