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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 004/2019
ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO E A EMPRESA OI S.A
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO/ MT inscrita no CNPJ/MF sob n.° 37.499.373/0001-69, estabelecida à Av. Lions Internacional Oeste nº 2021, centro, Peixoto de Azevedo/MT, neste ato representado pelo seu Presidente o Senhor Gilmar Santos de Souza, brasileiro, vereador, portador do RG n° 0742513-9 SSP/MT e CPF n° 559.152.641-15, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa CONTRATADA: OI S.A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, pessoa jurídica de direito privado, sito a Rua Lavradio, nº 71, 2º andar, bairro Centro, Rio de Janeiro – RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 76.535.764/0001-43, neste ato representado representada Marcela Matos Chastinet Mesquita, brasileira, Casada, Administradora – matricula 260025317, portador da Carteira de Identidade nº 0979322480, expedido pelo SSP/BA, inscrita no CPF/MF sob nº 027.722.015-70, e o Sr. Gustavo Giraldes Bettoni, Brasileiro, Casado, Administrador – matricula 357114, portador do CPF n° 003.773.439-35, e cédula de identidade n°39471558 SSP/PR, ajustam o presente Contrato, nos termos da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e legislações pertinentes, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes e pela Contratação direta, com fulcro na Lei Municipal nº 909/2015.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviço de telefonia (Oi Fixo Avançado), na modalidade migração de plano no terminal e renovação IP profissional 5 MB na linha (66) 3575 1809.CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO CONTRATUAL
2.1. O prazo do presente termo de Contrato é de 12 (doze) meses, cuja data de início se dará na assinatura do presente termo, com validade até 30 de junho de 2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REAJUSTE E VALOR CONTRATUAL
3.1. O índice de reajuste medido nos últimos 12 (doze) meses pelo IPCA Amplo da FGV foi de 2,13% (dois inteiros e treze centésimos) por cento aplicado ao valor mensal das parcelas.
3.2. O valor a ser pago pela contratação é de R$ 2.959,32 (dois mil, novecentos e cinquenta e nove reais e trinta e dois centavos), sendo uma parcela mensal de R$ 246,61 (duzentos e quarenta e seis reais e sessenta e um centavos).
3.3. A tabela a seguir representa o detalhamento global e mensal da despesa.
Serviço | Valor mensal por Acesso | Qt. De Acessos | Total Mensal | QT Meses | Total Anual |
IP PROFISSIONAL DE ATÉ 10 MB | R$ 107,13 | 1 | R$ 107,13 | 12 | R$ 1.285,56 |
TAXA DE ADESÃO | R$ - | 0 | R$ - | 10 | R$ - |
OI MAIS FIXO AVANÇADO | R$ 139,48 | 1 | R$ 139,48 | 12 | R$ 1.673,76 |
TAXA DE ADESÃO | R$ - | 0 | R$ - | 12 | R$ - |
R$ 246,61 | R$ 246,61 | R$ 2.959,32 |
CLÁUSULA QUARTA – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. As despesas decorrentes deste Termo de Contrato correrão por conta dos recursos orçamentários da Câmara Municipal de Vereadores, alocados na seguinte funcional:
01.001.01.031.0001.2003.3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
CLÁUSULA QUINTA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES
5.1. As demais Cláusulas e condições permanecem inalteradas
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 03 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Peixoto Azevedo - MT, 01 de julho de 2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO
Gilmar Santos de Souza
CONTRATANTE
Assinado Digitalmente
OI S/A
Marcela Matos Chastinet Mesquita
Gustavo Giraldes Bettoni
CONTRATADA
Testemunhas:
______________________________ __________________________
Jose Carlos dos Santos Alves Gomes Márcia da Silva Sobrinho
CPF: 972.050.601-68 CPF Nº 005.443.401-75
_______________________ _______________________
Pedro Adriano Kotikoski Dr. Irineu Paiano Filho
CPF: 912.887.461-72 OAB/MT 6097
Fiscal do Contrato visto