Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Julho de 2020.

ATO Nº 028/2020

ATO DA PRESIDÊNCIA 028/2020

O senhor CARLOS EDUARDO DE LIMA OLIVEIRA, Vereador Presidente da Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães e considerando:

- Considerando a decisão tomada pelos membros da Mesa Diretora, pela adoção de medidas para a contenção do avanço do COVID-19;

- Considerando o considerável aumento de casos da COVID-19 em nosso município;

- Considerando que o município de Chapada dos Guimarães não dispõe de leitos de UTI e nem respiradores suficientes;

- Considerando a taxa de ocupação dos leitos de UTI na rede de saúde estadual, o que poderá comprometer o atendimento da demanda de nosso município;

- Considerando a declaração da Organização Mundial de Saúde - OMS, em 11 de março de 2020, de que a contaminação com o coronavírus, causador da COVID-19, se caracteriza como pandemia;

- Considerando a importância epidemiológica da prevenção individual e coletiva;

- Considerando a necessidade de adoção de medidas emergenciais visando à redução da circulação de pessoas no recinto da Câmara, de forma a evitar contaminações em grande escala, restringir riscos e preservar a saúde da população e servidores,

RESOLVE

Art. 1º – SUSPENDER o expediente externo no âmbito do Poder Legislativo no período de 27 de julho de 2020 a 14 de agosto de 2020.

Art. 2º - O expediente interno da Câmara Municipal ocorrerá das 13h00 as 17h00 na seguinte escala:

Data

Servidores

27/07/2020

Lucimar, Paulo Henrique, Leidiane, Paulo Cézar

28/07/2020

Priscila, Maria de Fátima, Sérgio, Maria Procópio, Paulo Cézar

29//07/2020

Telma, Sibéli, Elizangela, Helena, Paulo Cézar

30/07/2020

Juliano, Élio, Haidee, Leidiane, Paulo Cézar

03/08/2020

Lucimar, Paulo Henrique, Maria Procópio, Paulo Cézar

04/08/2020

Priscila, Maria de Fátima, Sérgio, Helena, Paulo Cézar

05/08/2020

Telma, Sibéli, Elizangela, Leidiane, Paulo Cézar

06/08/2020

Juliano, Élio, Haidee, Maria Procópio, Paulo Cézar

07/08/2020

Lucimar, Paulo Henrique, Maria Procópio, Paulo Cézar

10/08/2020

Priscila, Maria de Fátima, Sérgio, Helena, Paulo Cézar

11/08/2020

Telma, Sibéli, Elizangela, Leidiane, Paulo Cézar

12/08/2020

Juliano, Élio, Haidee, Maria Procópio, Paulo Cézar

13/08/2020

Lucimar, Paulo Henrique, Maria Procópio, Paulo Cézar

14/08/2020

Priscila, Maria de Fátima, Sérgio, Helena, Paulo Cézar

Art. 3º - O protocolo de documentos ou atendimento de urgência, será realizado através de prévio agendamento pelos telefones 65 3301 1150 – 3301 2020 ou mediante e-mail: camaramunchapada@gmail.com.

Art. 4º - As sessões serão realizadas por videoconferência.

Art. 5º - As Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI), atualmente em funcionamento, em caso de necessidade, deverão requisitar com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas a disponibilização de servidores, inclusive os que não estiverem na escala, para suporte ao desenvolvimento dos seus trabalhos.

Art. 6º - O servidor da Câmara que não estiver escalado para o serviço, deverá permanecer em casa, e caso for constatada a circulação em espaço público, sem necessidade ou justificativa, será advertido administrativamente.

Art. 7º - O serviço de vigilância não se enquadra na presente determinação.

Parágrafo único. Fica designado o servidor JULIANO DA COSTA RAMOS para coordenar a troca da vigilância, administrando a entrega das chaves da sede da Câmara Municipal.

Art. 8º - Em caso de necessidade, o servidor poderá ser convocado para desempenhar as suas funções.

Art. 9º- Este Ato entra em vigor na presente data.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Chapada dos Guimarães-MT, 27 de julho de 2020.

CARLOS EDUARDO DE LIMA OLIVEIRA

Presidente da Câmara Municipa