Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Julho de 2020.

PORTARIA Nº. 469 DE 27 DE JULHO DE 2020.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL INTERINA DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010, o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011 e o Decreto nº 153 de 01 de abril de 2013,

CONSIDERANDO a emenda constitucional nº. 103 de 13/11/2019, em seu art. 9, § 3º, no qual estabelece que afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade serão pagos diretamente pelo ente federativo e não correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o servidor se vincula.

CONSIDERANDO o que consta no processo sob Memorando nº 13.930 de 23 de abril de 2020;

RESOLVE:

Art.1º Prorrogar o benefício de afastamento médico à servidora ANA LUCIA CARDUCCI GOUVÊA MANCUSO, portadora do CPF nº 404.953.881-49 efetiva no cargo de Advogada, lotada na Procuradoria Geral, com a integralidade da remuneração contributiva pelo período de 06.07.2020 a 04.09.2020.

Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com seus efeitos desde 06 de julho de 2020.

Prefeitura Municipal de Cáceres, 27 de julho de 2020.

ARLY MONTEIRO RODRIGUES

Secretária Municipal Interina de Administração