Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 31 de Julho de 2020.

CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA – MT

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2020

PREGÃO PRESENCIAL SRP: N° 001/2020

PROCESSO DE LICITAÇÃO: Nº 005/2020

VALIDADE: 12 (doze) MESES contados a partir da data de sua publicação no Jornal Oficial, podendo ser prorrogada na forma da lei.

Pelo presente instrumento, a Câmara Municipal de Colniza/MT, neste ato, representado pelo Presidente o Sr. JESINEISON DE AGUIAR BRANDÃO, resolve registrar os preços da EMPRESA ALESSANDRO DONATO MARTINS CNPJ Nº 06.268.339/0001-50, nas quantidades estimadas, de acordo com a classificação por ela alcançada por item atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/02 e, no que couber ao Decreto Municipal nº 160/2009, e em conformidade com as disposições a seguir.

1. DO OBJETO

1.1. A presente Licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRAFICOS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I DESTE EDITAL.

1.1.1. Este instrumento não obriga a CÂMARA a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específica para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

2. DA VIGÊNCIA

2.1. A referida Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Jornal Oficial.

3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá a SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL, através do Departamento de Compras, no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica, nos aspectos legais.

4. DO CONTRATADO

4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

EMPRESA ALESSANDRO DONATO MARTINS - ME

ITEM

ITENS TCE ESPECIFICAÇÃO UND QTD

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL R$

01

00018438

SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E TROCA DE ALMOFADA PARA CARIMBO AUTOMATICO 18x47 MM

UND

15

28,00

420,00

02

00018439

SERVIÇO DE TROCA DE BORRACHA PARA CARIMBO AUTOMATICO 18X47 MM

UND

20

27,00

540,00

03

345089-9

SERVIÇO DE COPIAS EM A-4, PRETO E BRANCO

UND

20.000

0,25

5.000,00

04

346341-9

SERVIÇO DE COPIAS EM A-4, COLORIDO

UND

2.000

2,50

5.000,00

05

230666-2

CONFECÇÃO DE CAPA PARA EMPENHO, IMPRESSÃO COLORIDA 44X30 CM, CARTOLINA BRANCA

UND

700

3,30

2.310,00

06

241191-1

CONFECÇÃO DE ENVELOPES TIMBRADOS 24X34 CM KRAFT OURO, IMPRESSÃO COLORIDA.

UND

500

1,80

900,00

07

00030357

CONFECÇÃO DE CARIMBO AUTOMATICO 18X47 MM

UND

40

52,00

2.080,00

08

00015556

CONFECÇÃO DE CAPA PARA PROCESSO, IMPRESSÃO COLORIDA 44X30 CM, CARTOLINA VERDE

UND

200

3,70

740,00

09

429923-0

CONFECÇÃO DE CAPA PARA PROCESSO, IMPRESSÃO COLORIDA 44X30 CM, CARTOLINA AMARELA

UND

200

3,70

740,00

10

00015555

CONFECÇÃO DE CAPA PARA PROCESSO, IMPRESSÃO COLORIDA 44X30 CM, CARTOLINA ROSA

UND

200

3,70

740,00

11

00026371

CONFECÇÃO DE CAPA PARA PROCESSO, IMPRESSÃO COLORIDA 44X30 CM, CARTOLINA AZUL

UND

200

3,70

740,00

12

00012857

CONFECÇÃO DE PAPEL TIMBRADO 20X30 CM, COLORIDO, BLOCO 100X1 SULFITE 120GR

UND

2.000

0,58

1.160,00

VALOR TOTAL R$

20.370,00

5. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5.1. Retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de multa de 2% ao dia. Ultrapassando o Período do 10° (décimo) dia útil a Ata de Registro de Preço poderá ser rescindida.

5.2. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela Câmara Municipal de Colniza, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.

5.3. Os serviços/produtos deverão ser entregues na Câmara Municipal de Colniza, da forma como forem solicitados pelo setor competente.

5.4. Os serviços/produtos deverão estar conforme o solicitado pelo setor competente, estando conforme informações exigidas na Legislação em vigor.

5.5. Substituir, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após notificação formal, os produtos/serviços entregues em desacordo com as especificações deste edital, conforme anexos e com as respectivas propostas, ou que apresente vício de qualidade (que apresentem problemas na utilização);

5.6. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Câmara Municipal, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;

5.7. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

5.8. A falta de qualquer produto/serviço cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução da entrega do objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;

5.9. Comunicar imediatamente a Câmara qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros necessários para recebimento de correspondência;

5.10. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

5.11. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar – se - à independentemente da que será exercida por esta Câmara;

5.12. Indenizar terceiros e/ou a própria Câmara mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;

5.13. A contratada ficará obrigada a aceitar nas condições deste edital os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;

5.13.1. Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados após, devido procedimento administrativo, no contrato.

5.14. Fornecer os produtos/serviços determinado, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;

6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento dos serviços/produtos;

6.2. Fornecer à empresa a ser contratada todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto deste Edital;

6.3. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital;

6.4. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante a entrega serviço/produto;

6.5. Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.

7. DO PAGAMENTO

7.1. Os pagamentos serão efetuados, em média, até 30 (trinta) dias, após a entrega dos serviços, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Administração.

7.2. O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do(s) objeto fornecido, número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária, com autorização expressa do Setor solicitante, tudo conferido e atestado pelo fiscal de contrato e/ou por servidor responsável,

7.2.1. O pagamento só será devido caso a lista de fornecimento da empresa estiver compatível com a lista de compra da secretaria solicitante;

7.2.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.

7.2.3. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

7.4. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.

8. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

8.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

8.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderá ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

8.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a CAMARA solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.

8.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a CAMARA poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.

8.5. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.

9. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1. A referida Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

I. Quando o fornecedor/consignatário não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;

II. Quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

III. Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;

IV. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

V. Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados;

9.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

9.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

9.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela CAMARA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

9.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do Item.

9.6. Caso a CAMARA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, ao seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O atraso injustificado na entrega sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;

10.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que o contratado possuir com a Câmara Municipal de Colniza/MT e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 10.2. b;

10.2. Ocorrendo a inexecução no fornecimento dos bens, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:

I. Advertência por escrito

II. Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;

III. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Câmara Municipal de Colniza/MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;

IV. Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;

10.3. Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Câmara Municipal de Colniza, o respectivo valor será descontado dos créditos que o contratado possuir com esta Câmara;

10.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;

10.5. Serão publicadas no Jornal Oficial as sanções administrativas previstas no item 10.2, I e II deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.

12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

12.1. A despesa decorrente das contratações oriundas da presente Ata, correrão à conta de dotação orçamentária, indicada no momento oportuno, nos processos administrativos de utilização da Ata.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DA FISCALIZAÇÃO

13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.

13.2. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da CAMARA.

13.3. É vedado o substabelecimento da obrigação decorrente deste instrumento a terceiros sem a anuência da Administração Publica Municipal.

13.4. Fica designado o servidor EDUARDO APARECIDO CELIS MORAES para atuar na função de fiscal desse contrato/ata de registro de preços nos termos da lei nº 8.666/93 e demais, devendo realizar a devida prestação de contas sobre a execução do instrumento a Secretaria da Câmara Municipal de Colniza.

14. DO FORO

14.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Colniza/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem de acordo, as partes firmam a presente ata, em 3 vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.

Colniza - MT, 25 de Março de 2020.

_____________________________

JESINEISON DE AGUIAR BRANDÃO

PRESIDENTE

____________________________

VÂNIA ORBEN

PREGOEIRA OFICIAL

____________________________

POLIANA CRISTINA GUIZZARDI

EQUIPE DE APOIO

_____________________________

EMPRESA ALESSANDRO DONATO MARTINS - ME

CNPJ Nº 06.268.339/0001-50

ALESSANDRO DONATO MARTINS

CPF Nº 799.321.931-00

PROPRIETÁRIO.