Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Agosto de 2020.

ATO DE PROMULGAÇÃO 01/2020 - CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA

ATO DE PROMULGAÇÃO 01/2020

“Promulga proposição legislativa sancionada tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto, pelo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 57, da Lei Orgânica Municipal”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA, ESTADO DE MATO GROSSO, através do Excelentíssimo senhor ELSON FARIAS DE SOUSA no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 57, parágrafo 8º, Da Lei Orgânica Municipal, e artigo 148, caput, do Regimento Interno desta Casa de Leis,

CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto de Lei 01/2020, de autoria da Mesa Diretora;

CONSIDERANDO que o Projeto de Lei da referida proposição legislativa foi recebido pelo Poder Executivo em data de 08/07/2020;

CONSIDERANDO o silêncio de sanção ou veto, pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, no tempo hábil previsto no art. 57, da Lei Orgânica Municipal, no que concerne a aludida proposição legislativa;

RESOLVE:

Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 01/2020 oriunda do projeto de Lei nº 01/2020, de autoria do Poder Legislativo Municipal, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação.

Art. 2º. Publique-se e registre-se.

Câmara de Vereadores de Vale de Serra Nova Dourada – MT, 03 de agosto de 2020.

ELSON FARIAS DE SOUSA

Vereador Presidente

LEI N.º 001/2020 DE 03 de agosto de 2020

“Dispõe sobre a obrigatoriedade de o Poder Executivo divulgar em tempo real, as despesas e receitas do Governo Municipal, por meio de site oficial ou portal da transparência”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA, ESTADO DE MATO GROSSO, através do Excelentíssimo senhor ELSON FARIAS DE SOUSA no uso das atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito tacitamente sancionou a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo obrigado a disponibilizar em tempo real, receitas e despesas do orçamento público municipal.

Art. 2º - A divulgação que trata o artigo 1º. desta Lei deverá ser feita através de site oficial, Portal da Transparência ou aplicativo para celulares.

Parágrafo Único – A publicidade deverá ocorrer da seguinte forma:

I – Categoria de despesas, divididas por:

a) Poder; b) Órgão Público; c) Áreas; d) Recursos Humanos; e) Fornecedores; f) Prestadores de serviços; g) Diárias de viagens

II – Categoria de receita, revelando as respectivas fontes.

Art. 3º - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Serra Nova Dourada, 03 de agosto de 2020.

ELSON FARIAS DE SOUSA

Presidente