Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Agosto de 2020.

​DECRETO Nº 146/2020 - PARCELAMENTO IPTU 2020

03 DE AGOSTO DE 2020

Dispõe acerca da regulamentação do Parcelamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU/2020e dá outras providências.

JUVENAL PEREIRA BRITO, PREFEITO DO MUNICIPIO DE PEDRA PRETA-MT, no uso de suas atribuições legais;

DECRETA:

Art. 1º - Os Vencimentos das Parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU/2020 deverão ser pagos da seguinte forma:

I - 30/09/2020 - PRIMEIRA PARCELA OU ÚNICA

II - 30/10/2020 - SEGUNDA PARCELA

III - 30/11/2020 - TERCEIRA PARCELA

IV - 21/12/2020 - QUARTA PARCELA

Art. 2º - O Parcelamento e o Pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU/2020, será feito em até 04 (quatro) parcelas, com valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais).

Art. 3º - Para o contribuinte usufruir do benefício do parcelamento, deverá recorrer ao Departamento de Tributação junto ao Paço Municipal.

Art. 4º - O Contribuinte que optar pelo parcelamento e deixar de cumprir o compromisso assumido, perderá o benefício e ficará sujeito as sanções previstas na Lei.

Art. 5º - Esse Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA PRETA – MT.

AOS TRES DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2020.

JUVENAL PEREIRA BRITO Prefeito

Registrada nesta Secretaria e

Publicada no Diário Oficial.