Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Agosto de 2020.

Errata do Decreto n° 030/GP/2020

ERRATA DO DECRETO 030/GP/2020

“Retifica o Decreto n° 030/GP/2020 que Decreta Feriado Municipal e Ponto Facultativo no âmbito do Município de General Carneiro-MT”.

O Prefeito de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, Sr. MARCELO DE AQUINO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela lei, resolve:

RETIFICAR

Onde se lê:

“Decreta FERIADO MUNICIPAL E PONTO FACULTATIVO, no âmbito do Município de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, em decorrência do feriado do Senhor Bom Jesus da Lapa e dá outras providências”. (...) Art. 1° - Fica decretado FERIADO MUNICIPAL no dia 06 de agosto de 2020 (quinta-feira) e PONTO FACULTATIVO no dia 07 de agosto de 2020 (sexta-feira), no âmbito do Poder Executivo da Administração Pública Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, em decorrência do feriado Municipal do Senhor Bom Jesus da Lapa, celebrado no dia 06 de agosto de 2020.

Leia-se:

“Decreta PONTO FACULTATIVO, no âmbito do Município de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, em decorrência do feriado do Senhor Bom Jesus da Lapa e dá outras providências”. (...) Art. 1° - Fica decretado PONTO FACULTATIVO no dia 07 de agosto de 2020 (sexta-feira), no âmbito do Poder Executivo da Administração Pública Municipal de General Carneiro, Estado de Mato Grosso, em decorrência do feriado Municipal do Senhor Bom Jesus da Lapa, celebrado no dia 06 de agosto de 2020. Em decorrência disto, os trabalhos nas repartições públicas serão exercidos normalmente no dia 06/08/2020 (quinta-feira).

General Carneiro,05 de agosto de 2020.

Marcelo de Aquino

Prefeito