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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Abril de 2025, de número 4.721, está disponível.
Abre Crédito Adicional Especial por Excesso de Arrecadação em Fontes de Recurso de Enfrentamento ao Covid-19, no Orçamento Geral do Município, do Exercício Financeiro de 2020.
CLAUDIOMIRO JACINTO DE QUEIROZ, Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e autorizado pela Lei Municipal nº 744, de 23 de julho de 2020;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento Geral do Município, do exercício financeiro de 2020, um Crédito Adicional Especial, nos termos do artigo 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 608.765,00 (Seiscentos e oito mil, setecentos e sessenta e cinco reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias e respectivas fontes:
06 – SECRETARIA DE SAÚDE.
06.002 – Fundo Municipal de Saúde.
06.002.10 – Saúde.
06.002.10.122 – Administração Geral
06.002.10.122.0030 – COVID-19 – Enfrentamento a Pandemia
06.002.10.122.0030.2.077 – Manut. de Despesas com Covid-19-Sec Saúde
319011.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil = R$ 170.000,00.
Fonte Recurso: 01260740000 – Ações de Saúde para o Enfrentamento do Coronavrus – Covid-19 = R$ 170.000,00.
319094.00.00 – Indenizações e Restituições = R$ 15.000,00.
Fonte Recurso: 01260740000 – Ações de Saúde para o Enfrentamento do Coronavirus – Covid-19 = R$ 15.000,00.
337170.00.00 – Rateio pela Participação em Consorcio Público = R$ 88.000,00.
Fonte Recurso: 01260740000 – Ações de Saúde para o Enfrentamento do Coronavirus – Covid-19 = R$ 88.000,00.
339030.00.00 – Material de Consumo = R$ 73.565,00
Fonte Recurso: 01260740000 – Ações de Saúde para o Enfrentamento do Coronavirus – Covid-19 = R$ 73.565,00.
339039.00.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica = R$ 222.000,00.
Fonte Recurso: 01260740000 – Ações de Saúde para o Enfrentamento do Coronavirus – Covid-19 = R$ 222.000,00.
07 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA.
07.002 – Fundo Municipal de Assistência Social.
07.002.08 – Assistência Social.
07.002.08.244 – Assistência Comunitária.
07.002.08.244.0030 – COVID-19 – Enfrentamento a Pandemia.
07.002.08.244.0030.2.078 – Manut. de Despesas com COVID-19-Sec. de Assistência Social.
319011.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil = R$ 20.000,00.
Fonte Recurso: 01270740000 – Ações de Saúde para o Enfrentamento do Coronavirus – Covid-19 = R$ 20.000,00.
339030.00.00 – Material de Consumo = R$ 19.200,00.
Fonte Recurso: 01270740000 – Ações de Saúde para o Enfrentamento do Coronavirus – Covid-19 = R$ 19.200,00.
339039.00.00 – Outros Serv. Pessoa Jurídica = R$ 1.000,00.
Fonte Recurso: 01270740000 – Ações de Saúde para o Enfrentamento do Coronavirus – Covid-19 = R$ 1.000,00.
Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no Artigo 1º, serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação destinados aos municípios para atender às ações de saúde no enfrentamento do Coronavírus - COVID-19, conforme Portaria 1.666/2020 do Ministério da Saúde e Portaria 369/2020 do Ministério da Cidadania, em conformidade com o inciso II do artigo 43, da Lei 4.320/64.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, União do Sul - MT, 30 de Julho de 2020.
CLAUDIOMIRO J. DE QUEIROZ
Prefeito Municipal