Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Agosto de 2020.

TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 013/2019

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL QUE FAZEM ENTRE SI DE UM LADO O MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL – MT E DO OUTRO A EMPRESA R M MIRANDA SERVIÇOS MEDICOS - ME.

O MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n°01.614.088.0001-02, com sede administrativa na Avenida Maravilha, S/Nº, Praça da Bíblia, centro, em Feliz Natal – MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. RAFAEL PAVEI, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 039.721.749-85, e RG. nº 7739167-3-SSP/PR, residente e domiciliado na Avenida Maravilha, nº 1223N, Centro, em Feliz Natal–MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a EMPRESA R M MIRANDA SERVIÇOS MEDICOS - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.28.423.632/0001-87, com endereço na Rua Armando Fajardo, nº 348, Bairro Vila Aurora I, na cidade de Rondonópolis/MT, neste ato representado pela Sra. ROBERTA MACHADO MIRANDA, brasileira, solteira, medica, portadora do RG. Nº 1344106-0 SSP/MT, inscrita no CPF nº 945.381.901-87, domiciliada na Rua Iporá S/N, apto 07, na cidade de Feliz Natal/MT, doravante denominada simplesmente CONTRATADA,resolvem de comum acordo e na melhor forma de direito, nos termos do inciso II do Art. 79 da Lei 8.666/93, RESCINDIR o Contrato n° 013/2019, conforme segue:

1.0 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DA INICIATIVA DA RESCISÃO.

1.1 - A presente rescisão ocorreu por iniciativa da contratante, de forma amigável e por acordo entre as partes, tendo em vista que a Contratada ira se mudar da cidade.

1.2- A rescisão possui como previsão, Art. 79 da Lei 8.666/93, bem como o item 10.2.5 da Cláusula Décima do Contrato nº 013/2019.

2.0 - CLÁUSULA SEGUNDA - DA DATA DA RESCISÃO

2.1 - A presente rescisão de contrato ocorrerá na data de 03 de Agosto de 2020, considerando que a Contratada foi devidamente notificada no prazo legal.

CLÁUSULA TERCEIRA– DO CANCELAMENTO DE EVENTUAL SALDO EXISTENTE NA NOTA DE EMPENHO DO CONTRATO

3.1 – Eventual saldo na Nota de Empenho referente ao Contrato nº 013/2019 a ser cancelada junto ao Departamento de Contabilidade.

E, por estarem justos, as partes de comum acordo, sem direito a indenização, rescindem o Contrato nº 013/2019, encerrando os direitos e obrigações de um para com o outro, assinando o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Feliz Natal- MT, 03 de Agosto de 2020.

MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL – MT

RAFAEL PAVEI

CONTRATANTE

R M MIRANDA SERVIÇOS MEDICOS - ME,

ROBERTA MACHADO MIRANDA

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

Nome:_______________________ Nome: ___________________________

CPF:_________________________ CPF: ____________________________