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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 019/2014 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE CAMPO VERDE E A ASSOCIAÇÃO SOCIAL AMIGOS DA SOLIDARIEDADE - ASAS, QUE VISA DESTINAR APORTE FINANCEIRO A FIM DE AUXILIAR OS TRABALHOS EMERGENCIAIS NECESSÁRIOS OCORRIDOS EM DECORRENCIA DA PANDEMIA COVID-19.
O MUNICIPIO DE CAMPO VERDE, por intermédio do Prefeito Municipal, inscrito no CNPJ nº 24.950.495/0001-88, com sede na Praça dos três Poderes, Campo Verde, Estado de Mato Grosso, CEP: 78840-000 neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor FÁBIO SCHROETER, brasileiro, casado, administrador, inscrito no CPF sob o n º 346.080.601-04 e RG n º 3.146.793-8 SSP/MT, residente e domiciliado em Campo Verde-MT, doravante denominada CONCEDENTE, e de outro lado a ASSOCIAÇÃO SOCIAL AMIGOS DA SOLIDARIEDADE - ASAS, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 09.364.737/0001-68, com sede na Avenida Santa Tereza, n° 410, bairro Jupiara, nesta cidade de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, neste momento representada pela Sra. MARIA APARECIDA FRAZÃO ZUNTA, brasileira, casada, advogada, portadora do RG n° 2010027-2 SSP/MT e CPF nº 034.452.528-74, residente e domiciliada na Avenida Manoel de Araújo, n° 849, Bairro Campo Real II, Campo Verde-MT, neste ato denominada CONVENIADA, RESOLVEM celebrar o presente TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Aporte financeiro a fim de auxiliar os trabalhos emergenciais necessários ocorridos em decorrência da pandemia do COVID-19.CLÁUSULA PRIMEIRA
O referido aditivo contemplará as despesas necessárias para aquisição de insumos, custeio de recursos humanos, adequação e manutenção estrutural e aquisição de equipamentos, em prol da população do município de Campo Verde, nos termos da Lei nº 2598/2020 de 04 de agosto de 2020.
CLÁUSULA SEGUNDA
As despesas decorrente do presente termo serão custeadas mediante a transferência de valores da dotação orçamentária constante no exercício 2020, sob especificação n. 10.002.10.122.0062.20189.3.3.50.41.00.00.0.1.46.074000, reduzido 1410, no montante de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), valor este, originário de recurso federal conforme Portaria nº 1.666/2020 de 1º de julho de 2020.
CLÁUSULA TERCEIRA
Os serviços constantes neste aditivo deverão ser realizados no Hospital Municipal Coração de Jesus, após a assinatura do presente aditivo, dentro do exercício financeiro de 2020, ou enquanto perdurar a crise socioeconômica (COVID-19).
CLÁUSULA QUARTA
A prestação de contas se dará em até 120 (cento e vinte) dias após a crise ou 90 (noventa) dias após a utilização integral do recurso, desde que seja apresentado em até 30 dias antes do final do exercício financeiro de 2020, mediante apresentação de notas fiscais, relatório fotográficos, e demais evidências que comprove de modo detalhado a utilização dos recursos.
CLÁUSULA QUINTA
Deverá o repasse de que trata o presente aditivo ser transferido para a Conta Corrente: 68.065-6; Agência: 0802; Banco Sicred (748); indicada pela Associação Social Amigos da Solidariedade - ASAS CNPJ: 09.364.737/0001-68, devendo haver a devida discriminação de informações acerca da prestação de contas referente ao repasse mensal.
Caso se verifique a utilização do recursos diverso daquele previsto, ou seja, não elencados no presente aditivo, os mesmo serão glosados, portanto não serão pagos.
A fiscalização dos Serviços vinculados ao 12º termo aditivo ficará a cargo do Gerente de Gestão Estratégica, Gabriel Barbieri.
Campo Verde - MT, 04 de agosto de 2020.
CONCEDENTE ______________________________________
Prefeitura Municipal de Campo Verde
FÁBIO SCHROETER
PREFEITO MUNICIPAL
CONVENIADA: _______________________________________
Associação Social amigos da Solidariedade- ASAS
CNPJ – 09364737/0001-68