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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente, ao servidor Sr. Marcondes Alves Ourives."
O Prefeito Municipal de Itiquira do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o disposto no Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019 c/c o Artigo 12, inciso I da Lei n.º 675 de 18/03/2010, que Instituiu o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Itiquira/MT com redação dada pela Lei nº 1093/2020, e Lei Municipal nº 827/2014 que Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) para os servidores públicos do Município de Itiquira/MT; e Anexo I do Decreto Municipal nº 056 de 28 de maio de 2020, que Aplica a Revisão Geral Anual de 4,3060% concedida pela Lei Municipal nº 1.090/2020 e aprova as tabelas de vencimentos e subsídios e bolsa estagio em anexos, dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanentemente para o Trabalho, ao servidor Sr. Marcondes Alves Ourives , brasileiro, portador do RG n.º 411830 SSP/MT, e inscrito no CPF sob n.º 318.093.671-15, residente e domiciliado no Município de Itiquira/MT, servidor efetivo no cargo GUARDA MUNICIPAL, Classe “A”, Nível IV, com jornada de 30 horas semanais; contando com 12 (doze) anos, 04 (quatro) meses e 07 (sete) dias de tempo de contribuição; lotado na Secretaria Municipal de Educação, devidamente matriculado sob o n.º 561, com proventos integrais, calculados com base na média aritmética simples das 80% maiores remunerações, conforme processo administrativo do ITIPREV n.º 2020.10.00035P, a partir de 01/07/2020, até posterior deliberação.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo do Município de Itiquira-MT., em 04 de agosto de 2020.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
HUMBERTO BORTOLINI
Prefeito Municipal