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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho, a servidora Sra. .Creuzantina Batista de Menezes”
O Prefeito Municipal de Itiquira do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o disposto no Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019 c/c o Artigo12-A, §1 da Lei n.º 675 de 18/03/2010, que Instituiu o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Itiquira/MT com a redação dada pela Lei 1.093/2020, e Lei Municipal nº 827/2014 que Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) para os servidores públicos do Município de Itiquira/MT; e Anexo I do Decreto Municipal nº 056 de 28 de maio de 2020, que Aplica a Revisão Geral Anual de 4,3060% concedida pela Lei Municipal nº 1.090/2020 e aprova as tabelas de vencimentos e subsídios e bolsa estagio em anexos, dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o trabalho, a servidora Sra. Creuzantina Batista De Menezes , brasileira, portadora do RG n.º 0771807-1 SESPMT, e inscrita no CPF sob n.º 568.147.121-72, residente e domiciliada no Município de Itiquira/MT, servidora efetiva no cargo de GARI , Classe “A”, Nível VI, com jornada de 40 horas semanais; contando com 18 (dezoito) anos , 02 (dois) meses e 13 (treze) dias de tempo de contribuição; lotada na Secretaria Municipal de Infraestruturas e Obras, devidamente matriculada sob o n.º 019, com proventos Proporcionais ao Tempo de Contribuição, conforme processo administrativo do ITIPREV n.º 2020.03.00032P, a partir de 01/07/2020, até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01/07/2020, revogados as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo do Município de Itiquira-MT., em 04 de agosto de 2020.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
HUMBERTO BORTOLINI
Prefeito Municipal