Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Agosto de 2020.

​LEI MUNICIPAL Nº 1.737/2020

DE 05 DE AGOSTO DE 2020

“Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município (LOA nº 1.675/2019), inserindo meta no Plano Plurianual Quadriênio de 2018-2021 e Lei de Diretrizes Orçamentárias de Nº 1.667/2019, Exercício 2020 e dá Outras Providências”.

O Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vila Rica aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município – LOA nº 1.675/19 - Exercício 2020, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), na forma abaixo especificada:

Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde

R$

Unidade: 06.05 – Fundo Municipal de Saúde

P. A: Reforma e Ampliação de Unidades de Saúde da Família - SF

4.4.90.51.00.00.00.01.0202 – Obras e Instalações

R$ 100.000,00

4.4.90.30.00.00.00.01.0202 – Material de Consumo

R$ 100.000,00

Total do Crédito Adicional

R$ 200.000,00

Artigo 2º - Para dar cobertura ao crédito especial autorizado no Artigo 1º, serão anulados saldos das dotações orçamentárias abaixo especificadas:

Órgão: 07- Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas

R$

Unidade: 07-02 – Manutenção e Encargos com a Secretaria

P. A: 1.063- AQUISIÇAO DE VEICULOS, MAQUINAS E CAMINHOES

(531) 4.4.90.52.00.00.00.00.0001 – Equipamentos e Material Permanente

R$ 50.000,00

P. A: 1.065- CONSTRUÇAO E REFORMA DE PONTES, BUEIROS E GALERIAS

(532) 4.4.90.51.00.00.00.00.0001 – Obras e Instalações

R$ 100.000,00

Unidade: 07-03 – SAEVIR

P. A: 1.119 – CONST. AMPLIACAO DO RESERVATORIO DE CAPTACAO DE AGUA

(583) 4.4.90.51.00.00.00.00.0001 – Obras e Instalações

R$ 100.000,00

Total do Crédito Adicional

R$ 200.000,00

Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir meta na Lei 1.483/2017 – PLANO PLURIANUAL Quadriênio de 2018/2021 e na Lei 1.667/2018, Lei de Diretrizes Orçamentária, Exercício de 2020.

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 05 de Agosto de 2020.

ABMAEL BORGES DA SILVEIRA

Prefeito Municipal

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE AÇÕES E METAS

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE

UNIDADE: 06.05 – Fundo Municipal de Saúde

PROGRAMA: 079– GESTÃO EM SAUDE

Relação de Prioridades e Metas Exercício de 2020

Função / Sub-Função

Ações

Metas

Meta Física

Valor R$

10 – Saúde

301 – Atenção Básica

Reforma e Ampliação de Unidades de Saude

Reforma e Ampliação

Unidades de Saúde reformados

200.000,00

PLANO PLURIANUAL

ANEXO DE METAS

ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE

UNIDADE: 06.05 – Fundo Municipal de Saúde

PROGRAMA: 079– GESTÃO EM SAUDE

FUNÇÃO/ SUB-FUNÇÃO / AÇÃO

TIPO

METAS

METAS FÍSICAS

ANO

METAS FINANCEIRAS

R$

10 – Saúde

301 - Atenção básica

N

Reforma e Ampliação

Unidades de Saúde reformados

2020

200.000,00