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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DE 05 DE AGOSTO DE 2020
“Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município (LOA nº 1.675/2019), inserindo meta no Plano Plurianual Quadriênio de 2018-2021 e Lei de Diretrizes Orçamentárias de Nº 1.667/2019, Exercício 2020 e dá Outras Providências”.
O Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vila Rica aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município – LOA nº 1.675/19 - Exercício 2020, no valor de R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais), na forma abaixo especificada:
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde | R$ |
Unidade: 06.05 – Fundo Municipal de Saúde | |
P. A: Reforma e Ampliação de Unidades de Saúde da Família - SF | |
4.4.90.51.00.00.00.01.0202 – Obras e Instalações | R$ 100.000,00 |
4.4.90.30.00.00.00.01.0202 – Material de Consumo | R$ 100.000,00 |
Total do Crédito Adicional | R$ 200.000,00 |
Artigo 2º - Para dar cobertura ao crédito especial autorizado no Artigo 1º, serão anulados saldos das dotações orçamentárias abaixo especificadas:
Órgão: 07- Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas | R$ |
Unidade: 07-02 – Manutenção e Encargos com a Secretaria | |
P. A: 1.063- AQUISIÇAO DE VEICULOS, MAQUINAS E CAMINHOES | |
(531) 4.4.90.52.00.00.00.00.0001 – Equipamentos e Material Permanente | R$ 50.000,00 |
P. A: 1.065- CONSTRUÇAO E REFORMA DE PONTES, BUEIROS E GALERIAS | |
(532) 4.4.90.51.00.00.00.00.0001 – Obras e Instalações | R$ 100.000,00 |
Unidade: 07-03 – SAEVIR | |
P. A: 1.119 – CONST. AMPLIACAO DO RESERVATORIO DE CAPTACAO DE AGUA | |
(583) 4.4.90.51.00.00.00.00.0001 – Obras e Instalações | R$ 100.000,00 |
Total do Crédito Adicional | R$ 200.000,00 |
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir meta na Lei 1.483/2017 – PLANO PLURIANUAL Quadriênio de 2018/2021 e na Lei 1.667/2018, Lei de Diretrizes Orçamentária, Exercício de 2020.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 05 de Agosto de 2020.
ABMAEL BORGES DA SILVEIRA
Prefeito Municipal
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE AÇÕES E METAS
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE UNIDADE: 06.05 – Fundo Municipal de Saúde PROGRAMA: 079– GESTÃO EM SAUDE | Relação de Prioridades e Metas Exercício de 2020 | |||
Função / Sub-Função | Ações | Metas | Meta Física | Valor R$ |
10 – Saúde 301 – Atenção Básica | Reforma e Ampliação de Unidades de Saude | Reforma e Ampliação | Unidades de Saúde reformados | 200.000,00 |
PLANO PLURIANUAL
ANEXO DE METAS
ÓRGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SÁUDE | |||||
UNIDADE: 06.05 – Fundo Municipal de Saúde | |||||
PROGRAMA: 079– GESTÃO EM SAUDE | |||||
FUNÇÃO/ SUB-FUNÇÃO / AÇÃO | TIPO | METAS | METAS FÍSICAS | ANO | METAS FINANCEIRAS R$ |
10 – Saúde 301 - Atenção básica | N | Reforma e Ampliação | Unidades de Saúde reformados | 2020 | 200.000,00 |