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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DE 05 DE AGOSTO DE 2020
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCICIO ANTERIOR POR FONTES DE RECURSOS E A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE Nº 1.675/2019), INSERINDO META NO PLANO PLURIANUAL QUADRIÊNIO DE 2018-2021 E LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE Nº 1.667/2019, EXERCÍCIO 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vila Rica aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Artigo 1º. O Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizado a abrir Crédito adicional suplementar por superávit financeiro de exercício anterior de Fonte de Recurso: 029 - Transferências do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, no valor de R$ 55.000,00 (Cinquenta e cinco mil reais), no Orçamento vigente, Lei n°. 1.675/2019, com amparo no Artigo 43 da Lei 4320/64, Art. 8º, Parágrafo Único e Art. 50, inciso VI, da Lei Complementar 101/00, nos elementos de despesas vinculados à fonte de despesa.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município – LOA nº 1.675/2019 – Exercício 2020, o orçamento vigente o valor de R$ 55.000,00 (Cinquenta e cinco mil reais), com a seguinte classificação funcional programática:
Órgão: 09– Secretaria Municipal de Assistência Social | VALOR |
Unidade: 09.04 – Fundo Nacional de Assistência Social | |
P. A: Aquisição de Veículos | |
4.4.90.52.00.00.00.00.00.0029 – Equipamentos e Material Permanente | R$ 55.000,00 |
VALOR TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL | R$ 55.000,00 |
Artigo 3º. Para cumprimento do artigo anterior, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º do artigo 43 da Lei nº 4.320/64, os recursos à abertura de Crédito Adicional Suplementar, serão utilizados da seguinte Fonte: 03.029 – Transferências Recursos do FNAS, conforme art. 8º, parágrafo único e art. 50, inciso I da Lei complementar 101/2000, em face de fonte de recurso, conforme anexo I, que passa integrar esta Lei.
Artigo 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir meta na Lei 1.483/2017 – PLANO PLURIANUAL Quadriênio de 2018/2021 e na Lei 1.667/2019, Lei de Diretrizes Orçamentária, Exercício de 2020.
Artigo 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 05 de Agosto de 2020.
ABMAEL BORGES DA SILVEIRA
Prefeito Municipal
ANEXO I
Demonstração Superávit Financeiro Apurado no Balanço Patrimonial
Fonte de Recurso
Superávit Financeiro | R$ |
Transferências Recursos do FNAS Fonte: (03.029) | 55.000,00 |
Total Superávit do Exercício/2019– Por Fonte de Recurso | 396.066,32 |
SALDO DO SUPERÁVIT (FONTE 029) | 341.066,32 |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE AÇÕES E METAS
ÓRGÃO: 09– SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 09.04 – FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROGRAMA: 90 – Assistência Social em Geral | Relação de Prioridades e Metas Exercício de 2020 | |||
Função / Sub-Função | Ações | Metas | Meta Física | Valor R$ |
08 – Assistência Social 244 – Assistência Comunitária | Investimentos de Ações | Assistência Social com Aquisição de Equipamentos | Aquisição de Veiculo atendido. | 55.000,00 |
PLANO PLURIANUAL
ANEXO DE METAS
ÓRGÃO: 09– SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 09.04 – FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PROGRAMA: 90 – Assistência Social em Geral | |||||
FUNÇÃO/ SUB-FUNÇÃO / AÇÃO | TIPO | METAS | METAS FÍSICAS | ANO | METAS FINANCEIRAS R$ |
08 – Assistência Social 244 – Assistência Comunitária | N | Assistência Social com veículos | Aquisição de Veiculos atendido. | 2020 | 55.000,00 |