Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Agosto de 2020.

​LEI MUNICIPAL Nº 1.739/2020

DE 05 DE AGOSTO DE 2020

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCICIO ANTERIOR POR FONTES DE RECURSOS E A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DE Nº 1.675/2019), INSERINDO META NO PLANO PLURIANUAL QUADRIÊNIO DE 2018-2021 E LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE Nº 1.667/2019, EXERCÍCIO 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Vila Rica, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vila Rica aprova, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Artigo 1º. O Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizado a abrir Crédito adicional suplementar por superávit financeiro de exercício anterior de Fonte de Recurso: 029 - Transferências do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, no valor de R$ 55.000,00 (Cinquenta e cinco mil reais), no Orçamento vigente, Lei n°. 1.675/2019, com amparo no Artigo 43 da Lei 4320/64, Art. 8º, Parágrafo Único e Art. 50, inciso VI, da Lei Complementar 101/00, nos elementos de despesas vinculados à fonte de despesa.

Artigo 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a Abertura de Crédito Adicional Especial, no Orçamento Geral do Município – LOA nº 1.675/2019 – Exercício 2020, o orçamento vigente o valor de R$ 55.000,00 (Cinquenta e cinco mil reais), com a seguinte classificação funcional programática:

Órgão: 09– Secretaria Municipal de Assistência Social

VALOR

Unidade: 09.04 – Fundo Nacional de Assistência Social

P. A: Aquisição de Veículos

4.4.90.52.00.00.00.00.00.0029 – Equipamentos e Material Permanente

R$ 55.000,00

VALOR TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL

R$ 55.000,00

Artigo 3º. Para cumprimento do artigo anterior, nos termos do inciso I, do § 1º e § 2º do artigo 43 da Lei nº 4.320/64, os recursos à abertura de Crédito Adicional Suplementar, serão utilizados da seguinte Fonte: 03.029 – Transferências Recursos do FNAS, conforme art. 8º, parágrafo único e art. 50, inciso I da Lei complementar 101/2000, em face de fonte de recurso, conforme anexo I, que passa integrar esta Lei.

Artigo 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a inserir meta na Lei 1.483/2017 – PLANO PLURIANUAL Quadriênio de 2018/2021 e na Lei 1.667/2019, Lei de Diretrizes Orçamentária, Exercício de 2020.

Artigo 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 05 de Agosto de 2020.

ABMAEL BORGES DA SILVEIRA

Prefeito Municipal

ANEXO I

Demonstração Superávit Financeiro Apurado no Balanço Patrimonial

Fonte de Recurso

Superávit Financeiro

R$

Transferências Recursos do FNAS

Fonte: (03.029)

55.000,00

Total Superávit do Exercício/2019– Por Fonte de Recurso

396.066,32

SALDO DO SUPERÁVIT (FONTE 029)

341.066,32

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE AÇÕES E METAS

ÓRGÃO: 09– SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

09.04 – FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PROGRAMA: 90 – Assistência Social em Geral

Relação de Prioridades e Metas Exercício de 2020

Função / Sub-Função

Ações

Metas

Meta Física

Valor R$

08 – Assistência Social

244 – Assistência Comunitária

Investimentos de Ações

Assistência Social com Aquisição de Equipamentos

Aquisição de Veiculo atendido.

55.000,00

PLANO PLURIANUAL

ANEXO DE METAS

ÓRGÃO: 09– SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

09.04 – FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

PROGRAMA: 90 – Assistência Social em Geral

FUNÇÃO/ SUB-FUNÇÃO / AÇÃO

TIPO

METAS

METAS FÍSICAS

ANO

METAS FINANCEIRAS

R$

08 – Assistência Social

244 – Assistência Comunitária

N

Assistência Social com veículos

Aquisição de Veiculos atendido.

2020

55.000,00