Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DECRETO Nº 3785 DE 03 DE AGOSTO DE 2020
CRIA VAGAS TEMPORÁRIAS E AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL D' OESTE, PARA ATENDER À SITUAÇÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO REFERENTE À EMERGÊNCIA EM SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DA PROPAGAÇÃO, EM NÍVEL MUNDIAL, DA COVID-19 CAUSADA PELO SARS-COV-2 (NOVO CORONAVÍRUS), DECLARADA PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 3694, DE 22 DE MARÇO DE 2020.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL D’OESTE, Estado do Mato Grosso, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal; Art. 37, IX da CF e, Lei Municipal Complementar nº 087/2009 e Art. 5º da Lei Ordinária nº 1615/2020, alterada pela Lei nº 1.616/2020;CONSIDERANDO a declaração de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da propagação da COVID-19;
CONSIDERANDO a decretação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da propagação da COVID-19, conforme Portaria nº 188 do Ministério da Saúde, de 03 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO a declaração, pela OMS, em 11 de março de 2020, de pandemia decorrente da propagação, em nível mundial, da COVID-19;
CONSIDERANDO a declaração de estado de calamidade pública, pelo Congresso Nacional, através do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO Decreto Estadual nº 420 de 23 de março de 2020 que declara situação de emergência no Estado do Mato Grosso, Decreto Estadual nº 424 de 25 de março de 2020, que decreta calamidade pública, no Estado de Mato Grosso, prorrogado pelo Decreto 523/2020;
CONSIDERANDO Decreto Municipal nº 3694 de 22 de março de 2020 - dispõe sobre decretação de estado de emergência, e o Decreto Municipal nº. 3724 de 19 de maio de 2020 – declara situação de calamidade pública no âmbito do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de reforço das ações de prevenção, diagnóstico e tratamento visando à não propagação da COVID-19 no Município de Mirassol d' Oeste-MT;
CONSIDERANDO a existência de cadastro de reserva do Processo Seletivo nº 002/2020, realizado para provimento temporário de cargos efetivos na Secretaria de Saúde, homologado através do Decreto nº 3508/2019 para o cargo de Bioquímico/Farmaceutico;
CONSIDERANDO que o presente Decreto não implica no preenchimento de vagas de cargos efetivos, mas o atendimento a situação emergencial de interesse público;
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, ao qual cabe garantir, mediante adoção de políticas sociais e econômicas, a redução dos riscos de doenças e outros agravos, bem como o acesso universal igualitário a ações e serviços para sua promoção, proteção e reparação, conforme determina o art. 196 da Constituição Federal; e,
CONSIDERANDO a necessidade de dispor de profissionais para suprir as necessidades do serviço público de saúde, frente ao Centro de Triagem à Pessoa com Sintomas do COVID-19, criado através da Lei Municipal nº 1.615, de 24 de julho de 2020, alterada pela Lei 1.616 de 31 de julho de 2020.
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Lei nº 1.615/2020 e suas alterações posteriores;
DECRETA
Art. 1º. Fica criada temporariamente e enquanto estiver em funcionamento o Centro de Triagem à Pessoa com Sintomas do COVID-19, 02 (duas) vagas para o cargo de Bioquímico/Farmaceutico.
Art. 2º Fica autorizada a contratação dos profissionais citados no artigo anterior, no âmbito da Secretaria de Saúde, para atuar no combate à COVID-19, respeitada a classificação de cadastro reserva do Processo Seletivo nº 002/2019;
Parágrafo Único: Finda a necessidade temporária que justificou a contratação os contratos serão rescindidos de imediato, independente de indenizações.
Art. 3º Tendo em vista a finalidade do presente Decreto, não serão convocados candidatos com mais de 60 (sessenta) anos de idade, as gestantes e as que estejam no período de licença maternidade, além daqueles que integrem o grupo de risco da doença COVID-19.
Parágrafo Único: Por ocasião da contratação, o candidato deverá preencher declaração específica sobre enquadrar-se, ou não, no grupo de risco da COVID-19, conforme modelo constante no Anexo Único deste Decreto, e, na hipótese ser positiva a citada declaração, deverá ser automaticamente dispensado da convocação.
Art. 4º As atribuições, remuneração mensal, carga horária e demais requisitos são os constantes da Lei Complementar nº 158/2016.
Art. 5º As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol D’Oeste, Estado do Mato Grosso, Paço Municipal Miguel Botelho de Carvalho, em 03 de agosto de 2020.
EUCLIDES DA SILVA PAIXÃO
Prefeito
ANEXO ÚNICO
DECLARAÇÃO – GRUPO DE RISCO COVID-19
Eu, ____________________________, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº ________________, DECLARO que não faço parte do grupo de risco, conforme “Recomendações de proteção aos trabalhadores dos serviços de saúde no atendimento de COVID-19 e outras síndromes gripais” do Ministério da Saúde, descritas na lista abaixo:
a) Trabalhadores com idade acima de 60 (sessenta) anos; b) Não completar 60 (sessenta) anos até um ano após a data de homologação do Processo Seletivo Simplificado; c) Trabalhadores imunodeprimidos ou com doenças crônicas graves, listadas a seguir: - Imunossupressão associada a medicamentos como corticoide em uso prolongado, quimioterápicos e inibidores de TNF-alfa; - Neoplasias; - HIV/Aids; - Doenças hematológicas graves, como anemia falciforme; - Cardiopatias graves ou descompensadas, como insuficiência cardíaca, infarto, revascularização e arritmia; - Pneumopatias graves ou descompensadas, com dependência de oxigênio, asma moderada ou grave, doença pulmonar obstrutiva crônica – DPOC e tuberculose; - Transtornos neurológicos e de desenvolvimento que possam comprometer a função respiratória ou aumentar o risco de aspiração, como lesão medular, acidente vascular encefálico (AVE) e doenças neuromusculares; - Hepatopatias crônicas, como atresia biliar, hepatites crônicas e cirrose; - Doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); - Diabetes, conforme juízo clínico. d) Trabalhadoras Gestantes ou lactantes de crianças até 1 (um) ano de idade;Mirassol d' Oeste-MT, ___ de _________ de 2020.
__________________________________________
ASSINATURA