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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
TERMO ADITIVO DO TERMO ADITIVO 021/2020 REFERENTE AO CONTRATO DE Nº. 041/2019
Pelo presente instrumento aditivo contratual regido pela Lei Federal nº. 8.666 de 21 de Junho de 1.993, e a Medida Provisória nº. 434 de 27 de Fevereiro de 1.994 resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO LESTE, Estado de Mato Grosso Pessoa Jurídica de Direito Publico Municipal, com sede administrativa à Rua A, n° 367 – Jardim Santa Inês, nesta Cidade, devidamente Inscrita no CNPJ sob o nº 04.217.362/0001-90, representada neste ato pelo atual Prefeito Municipal Sr. MIGUEL JOSE BRUNETTA, portador da Cédula de identidade R.G. nº 1.427.577 SSP/PR e CPF sob o nº 326.034.369.53 e;
CONTRATADO:ALBINO CELSO SIEVERS, portador (a) da cédula de identidade RG sob nº. 19941943 SSP/MT, e inscrito no CPF/MF sob o nº 049.821.158-42 e residente a AVENIDA MATRINCHA, Nº 170, Bairro; CENTRO, nesta cidade de Santo Antonio do Leste - MT, resolvem celebrar o presente termo aditivo do termo aditivo 021/2020, referentes ao contrato de nº. 041/2019, sujeitando-se às normas internas da Contratante, naquilo que couber independente de transcrição, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente Termo Aditivo a suplementação de prazo de Termo Aditivo 021/2020 referente ao Contrato de Nº 041/2019, original à CLÁUSULA SEGUNDA, ante aos motivos de força maior, alheio à vontade das partes, conforme segue:
CLÁUSULA SEGUNDA - ALTERAÇÃO
Fica acrescentado à CLÁUSULA SEGUNDA do Termo Aditivo 021/2020 referente ao Contrato de Nº 041/2019, o prazo de 05 (cinco) meses, VENCENDO EM 31/12/2020.
CLÁUSULA TERCEIRA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Termo Aditivo do Contrato original, justifica-se pela necessidade da continuidade da prestação de serviços por parte do servidor bem como pela necessidade que a mesma desempenhe suas funções por um período maior que estabelecidos no contrato original, observando o limite estabelecido na Lei Municipal nº 135/2005. Este aditivo encontra seu fulcro legal baseado no Art. 65 da Lei 8.666, de 21 de Junho de 1.993.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua publicação, vigendo concomitantemente ao Contrato originário.
E, por assim estarem justos e contratados CONTRATANTE E CONTRATADO, mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, rubricados para todos os fins de direito, em presença de 02 (duas) testemunhas.
Santo Antônio do Leste - MT, 03 de Agosto de 2020.
MIGUEL JOSE BRUNETTA
Prefeito Municipal
ALBINO CELSO SIEVERS
Contratado (a)
T E S T E M U N H A S
Nome:
RG:
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