Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Agosto de 2020.

LEI 497-2020 - Suplementação por ANULAÇÃO de dotações

LEI Nº. 497/2020.

De 05 de agosto de 2020.

“Autoriza a abertura de Crédito Especial por Anulação Parcial de dotações, para atender incremento e melhorias no Lago Municipal, e dá outras providências.”

O Exmo. Senhor Prefeito Municipal de Novo Mundo, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial por anulação de dotações, no Orçamento Programa LOA/2020, sancionado pela Lei Municipal no. 474/2020, o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para atender melhorias no Lago Municipal, bem como, incluir na Lei de Diretrizes Orçamentária LDO/2020, sancionada pela Lei Municipal nº 467/2019, e no PPA 2018-2021, no seguinte detalhamento de despesa:

10. Secretaria de Meio Ambiente e Turismo

001. Departamento de Meio Ambiente

18. Gestão Ambiental

543. Recuperação de Área Degradada

0005. Meio Ambiente Sustentável e Turismo de Rendimento

1.085. Ampliação e Melhorias do Lago Municipal

4.4.90.30. Material de Consumo R$ 49.000,00

Fonte: 01.00.00 – Recursos Ordinários

4.4.90.39. Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica R$ 30.000,00

Fonte: 01.00.00 – Recursos Ordinários

4.4.90.51. Obras e Instalações R$ 1.000,00

Fonte: 01.00.00 – Recursos Ordinários

Art. 2º - O Crédito Especial criado no artigo 1º desta Lei tem fulcro no artigo 43, Parágrafo 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, e serão anulados nas seguintes funcionais programáticas:

08.002.20.605.0004.1.048.4.4.90.51-00 R$ 15.000,00

08.002.20.606.0004.2.067.3.3.90.30-00 R$ 10.000,00

08.002.20.606.0004.2.067.3.3.90.39-00 R$ 5.000,00

09.003.15.451.0002.1.067.3.3.90.39-00 R$ 8.000,00

09.003.15.451.0002.1.067.4.4.90.51-00 R$ 12.000,00

09.003.15.451.0009.1.057.4.4.90.51-00 R$ 20.000,00

10.001.18.542.0005.2.110.3.390.14-00 R$ 4.000,00

10.001.18.542.0005.2.110.3.390.36-00 R$ 3.000,00

10.001.18.542.0005.2.110.3.390.39-00 R$ 3.000,00

SOMA DAS ANULAÇÕES R$ 80.000,00

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Novo Mundo MT, 05 de agosto de 2020.

Antônio Mafini

Prefeito Municipal