Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Agosto de 2020.

RESOLUÇÃO N° 05 / 2020

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIAMANTINO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal n. 126/94 e alterado pelas leis 141/94, de 14 de março de 1994 / 619/06 de Agosto/2006 e 1.292/19;

Considerando o artigo 1° da Lei Federal o artigo 1° da Lei Federal n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e artigos 14, 15 da Lei Complementar Estadual n° 22, de 09 de novembro de 1992 e artigo 180 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de novembro de 1990;

Considerando o advento da COVID-19, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, em 30 de janeiro de 2020, que o surto da doença causada pelo novo Corona vírus constitui uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional, sendo caracterizada em 11 de março de 2020 como uma pandemia. Mediante essa problemática, no Brasil o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional através da Portaria NR 188 de 2020 e em março, o estado de Mato Grosso lançou o Plano de Contingência Estadual que traz orientações para que os municípios se organizem quanto às ações em caso de surto.

Considerando que o Brasil se encontra em uma situação em já esta caracterizada a transmissão comunitária e agora, qualquer cidadão brasileira com sintoma pode ser considerado suspeito;

Considerando o Novo Decreto Municipal nº 0131/2020, com as atualizações das medidas restritivas de enfrentamento a COVID 19, no Município de Diamantino – MT;

Considerando documento protocolado pela Secretaria Municipal de Saúde no Conselho Municipal de Saúde datada 28 de Julho de 2020, acompanhada da cópia do Plano de Reestruturação da rede de Atenção Ambulatorial em Saúde para Enfrentamento da COVID – 19 no Município de Diamantino – MT – Ano: 2020.

Considerando a apresentação aos conselheiros pela secretaria de saúde Cleide Maria Anzil e pós-análise documental, a Comissão de Gestão decide por aprovar o Plano de Reestruturação da rede de Atenção Ambulatorial em Saúde para Enfrentamento da COVID – 19 no Município de Diamantino – MT – Ano: 2020,

Resolve:

Art. 1° Aprovar o Plano de Reestruturação da rede de Atenção Ambulatorial em Saúde para Enfrentamento da COVID – 19 , da Secretaria Municipal de saúde e Vigilância Sanitária no Município de Diamantino – MT – Ano: 2020,

Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua assinatura.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Diamantino-MT, 29 de Julho de 2020.

Tânia Maria Ferreira Rocha

Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Diamantino-MT

Homologo a Resolução nº 05 de 29 de Julho de 2020 do Conselho Municipal de Saúde de Diamantino-MT.

Cleide Maria Anzil

Secretária Municipal de Saúde e VISA de Diamantino-MT.