Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Agosto de 2020.

LEI Nº 1.271 DE 03 DE AGOSTO DE 2020

Autoriza o Poder Executivo a abertura de credito adicional no orçamento vigente, para o custeio de ações na Prevenção do COVID-19, vinculados ao Fundo Municipal de Assistência Social, e dá outras providencias

JEOVAN FARIA, Prefeito Municipal de Campinápolis - MT, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso II, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Campinápolis - MT, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito Adicional Especial no orçamento vigente, Lei Municipal nº 1.260/2019, no valor de R$ 76.099,98 (Setenta e Seis Mil, Noventa e Nove Reais e Noventa e Oito Centavos) a ser utilizado no custeio de ações e serviços públicos de Assistência Social, necessários para o enfrentamento e prevenção do Corona Vírus – COVID-19, a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:

ÓRGÃO

08

Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade

020

FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social

Função

08

Assistência Social

Sub-Função

244

Assistência Comunitária

Programa

0019

COVID 19

Atividade

2.093

Enfrentamento da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19) FMAS

Descrição

Conjunto de medidas que se fizerem necessárias ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), mediante ações de prevenção, preparação e assistência à população, bem como outras despesas necessárias para o seu enfrentamento.

Produto

Ação Realizada.

Especificação do Produto

Realização da ação coordenada de enfrentamento do corona vírus no âmbito do Município.

Beneficiário / Público Alvo

Sociedade Brasileira / População.

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

33.90.32.00.00.00

Material de Distribuição Gratuita

1.29.074000

76.099,98

33.90.30.00.00.00

Material de Consumo

Art. 2º Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes do Excesso de Arrecadação das transferências realizadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social por meio da Portaria n°. 369/2020 e Incrementos Temporários de caráter Fundo a Fundo.

Art. 3º Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1.252/2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020 - LDO, e na Lei Municipal nº. 1.178/2017, Plano Plurianual 2018/2021.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Campinápolis – MT, em 03 de agosto de 2020.

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JEOVAN FARIA

PREFEITO MUNICIPAL