Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
“Autoriza o Poder Executivo a abertura de credito adicional no orçamento vigente, para o custeio de ações na Prevenção do COVID-19, vinculados ao Fundo Municipal de Assistência Social, e dá outras providencias”
JEOVAN FARIA, Prefeito Municipal de Campinápolis - MT, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso II, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Campinápolis - MT, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito Adicional Especial no orçamento vigente, Lei Municipal nº 1.260/2019, no valor de R$ 76.099,98 (Setenta e Seis Mil, Noventa e Nove Reais e Noventa e Oito Centavos) a ser utilizado no custeio de ações e serviços públicos de Assistência Social, necessários para o enfrentamento e prevenção do Corona Vírus – COVID-19, a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:
ÓRGÃO | 08 | Secretaria Municipal de Assistência Social | |||
Unidade | 020 | FMAS - Fundo Municipal de Assistência Social | |||
Função | 08 | Assistência Social | |||
Sub-Função | 244 | Assistência Comunitária | |||
Programa | 0019 | COVID 19 | |||
Atividade | 2.093 | Enfrentamento da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19) FMAS | |||
Descrição | Conjunto de medidas que se fizerem necessárias ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), mediante ações de prevenção, preparação e assistência à população, bem como outras despesas necessárias para o seu enfrentamento. | ||||
Produto | Ação Realizada. | ||||
Especificação do Produto | Realização da ação coordenada de enfrentamento do corona vírus no âmbito do Município. | ||||
Beneficiário / Público Alvo | Sociedade Brasileira / População. | ||||
Elemento Despesa | Descrição | Fonte | R$ Valor | ||
33.90.32.00.00.00 | Material de Distribuição Gratuita | 1.29.074000 | 76.099,98 | ||
33.90.30.00.00.00 | Material de Consumo | ||||
Art. 2º Para amparar o crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes do Excesso de Arrecadação das transferências realizadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social por meio da Portaria n°. 369/2020 e Incrementos Temporários de caráter Fundo a Fundo.
Art. 3º Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1.252/2019, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020 - LDO, e na Lei Municipal nº. 1.178/2017, Plano Plurianual 2018/2021.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Campinápolis – MT, em 03 de agosto de 2020.
__________________________
JEOVAN FARIAPREFEITO MUNICIPAL