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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
DECRETO Nº. 1033/2020.
“Dispõe sobre a alteração do Decreto 1.010/2020 que aduz quanto a consolidação e aplicação de medidas não farmacológicas de caráter temporário da prevenção do COVID-19 no âmbito do Município de Gaúcha do Norte-MT, dá outras providências.”
Voney Rodrigues Goulart, Prefeito Municipal de Gaúcha do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual 522 de 12 de junho de 2020 ao qual foi alterado recentemente pelo Decreto 573 de 23 de julho do presente ano;
CONSIDERANDO o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de assegurar aos Governos Estaduais, Distrital, e Municipais, no exercício de suas atribuições e no âmbito de seus territórios, competência para a adoção ou manutenção de medidas restritivas durante a pandemia do COVID-19;
DECRETA:
Art. 1º. Revoga o Artigo 1º do Decreto 1.010/2020 que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. Torna-se proibido a realização de eventos festivos público ou privado que gere aglomeração.
Parágrafo Primeiro: Fica autorizado a realização de atividades esportivas, desde que quando em conjunto os esportistas façam uso de máscara e não gere plateia.”
Art.2º. Altera o artigo 5º, passando a viger com a seguinte redação:
“Art. 5º. Os restaurantes, bares, conveniência e congêneres deverão deixar as mesas espaçadas com 2,0m entre elas.”
Art.3º. Altera o artigo 9º. ao qual vigorará da seguinte forma:
“Art. 9º. As academias de musculação e afins, ficam autorizadas a funcionar desde que não exista nenhum contato físico entre alunos que estiverem realizando suas atividades, sendo vedado o revezamento de aparelhos, cabendo ao proprietário do estabelecimento obrigatoriamente proceder a higienização dos equipamentos após o uso de cada aluno.”
Art. 4º. Revoga o artigo 9-A e artigo 13-A.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gaúcha do Norte – MT, 04 de Agosto de 2020.
Voney Rodrigues GoulartPrefeito Municipal