Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Agosto de 2020.

REPUBLICADO APÓS REVISÃO

DECRETO N°. 3.804-A/2020

SÚMULA:

“REGULAMENTA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONFORME LEI AUTORIZATIVA NO VALOR DE R$ 3.300,00 (TRÊS MIL E TREZENTOS REAIS) NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais com amparo na Lei 1692 de 10 de dezembro de 2018, Lei 1.809 de 20 de dezembro de 2019 e no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

ARTIGO 1º Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais) na função programática e dotação orçamentária correspondente:

Quadro Detalhamento Da Despesa

Fonte

Valor R$

06.002.08.241.0005.2015 – Ações de Atendimento a Melhor Idade

3190.1100 – Vencimentos e Vantagens Fixas

01.00

1.000,00

11.002.18.541.0025.2078 – Gestão Ambiental

3190.0400 – Contrato por Tempo Determinado

01.00

2.300,00

Total

3.300,00

ARTIGO 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar aberto no artigo anterior será anulado saldo orçamentário da seguinte dotação orçamentária:

Quadro Detalhamento Da Despesa

Fonte

Valor R$

06.002.08.243.0006.2014 – Apoio a Criança e Adolescente

3190.1100 – Vencimentos e Vantagens Fixas

01.00

1.000,00

11.001.23.691.0023.2073 – Apoio Empresarial

3390.3900 – Outros serviços de Terceiros – P. Juridica

01.00

2.300,00

Total

3.300,00

Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã aos 08 dias do mês de abril de 2.020

ADIR VIEIRA FERREIRA

Prefeito Municipal Interino

Registre-se e publique-se

ANDREIA CRISTINA MEDEIROS RODRIGUES

Secretária Municipal de Finanças

MAT