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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Abril de 2025, de número 4.721, está disponível.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DIAMANTINO E LUCAS CRISTIAN RAMOS FREITAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TEMPORÁRIO.
O MUNICÍPIO DE DIAMANTINO ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MT sob o nº. 03.648.540/0001-74 com sede administrativa nesta cidade de Diamantino sito à Av. Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, nº. 2.341, neste ato representado pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal, Sr. EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, advogado, portador da cédula de identidade civil nº 1158486-6 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº 937.368.431-00, residente na Avenida Diamantino, nº 570, bairro Centro, nesta cidade, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE,e o Srº LUCAS CRISTIAN RAMOS FREITAS, brasileiro, solteiro, portador do RG n° 1256215 SSP-RO e CPF Nº 025.175.362-01, residente e domiciliado na Rua das Seringueiras, n° 425, bairro Novo Diamantino, municipio de Diamantino/MT, doravante denominado CONTRATADO, tem entre si justo e avençado, e celebram por força do presente instrumento e de conformidade com o disposto na Lei 8.666/93, o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO,mediante asdisposições expressasnas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação, pelo CONTRATADO, dos serviços de brigadista, para compor a Brigada Municipal Mista - BMM, na forma do Termo de Cooperação nº 222/2017, celebrado entre o Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso - CBMMT, visando o controle e operação de combate a incêndio no Município de Diamantino.
CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO
A prestação de serviço, objeto deste Contrato, será executada diretamente sob a modalidade presencial.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
O Município pagará pelos serviços contatados a importância de R$ 1.850,00 (um mil, oitocentos e cinquenta reais) mensais, a serem creditados em conta bancária de sua titularidade.
CLÁUSULA QUARTA- VIGÊNCIA
A vigência deste contrato será por tempo determinado, tendo início em 02/08/2020 e término em 01/10/2020, a contar da data de sua assinatura, num total de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA QUINTA- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas desse contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
I – Cód. Reduzido: 83
II - Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Agricultura.
III – Programa de Trabalho: 10029
IV – Natureza da Despesa: Outros Serviços de Terceiro Pessoa Física - 3.3.90.36.00.00.00.00.0001
V – Fonte do Recurso: Próprio.
CLÁUSULA SEXTA- DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
O Município se obriga a:
a) Promover, através da Secretaria Municipal de Agricultura, Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente, o acompanhamento e a fiscalização da execução deste contrato.
b) Efetuar o pagamento dos serviços executados pelo CONTRATADO, de acordo com as condições estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
O CONTRATADO obriga – se a:
a) Executar os serviços descriminados na CLAÚSULA PRIMEIRA deste contrato, de acordo com a necessidade;
b) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, no caso de interesse da Administração Pública, ou, por solicitação do CONTRATADO, caso em que o mesmo deverá manifestar expressamente e por escrito a intenção, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, sob pena de indenizar o CONTRATANTE os dias não cumpridos.
CLÁUSULA NONA - Publicação
Este contrato será publicado na forma de extrato, como de costume.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Foro
O Foro da Justiça Comum da Comarca de Diamantino será o competente para dirimir as controvérsias oriundas deste contrato pelo que as partes renunciam a outro qualquer por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Diamantino-MT, 31 de julho de 2020.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE DIAMANTINO/MT
EDUARDO CAPISTRANO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
CONTRATADO: LUCAS CRISTIAN RAMOS FREITAS
TESTEMUNHAS:
Nome: MARIANA DE SOUZA LARA
RG: 24945242 SSP MT
CPF: 061.316.421-09
Nome: TÂNIA MARA MARUCHI
RG: 1153985-2 SSP/MT
CPF: 771.399.689-34