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VejaA edição assinada digitalmente de 23 de Abril de 2025, de número 4.721, está disponível.
Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, Sr. VALDIR PEREIRA DOS SANTOS, torna público que, em virtude de haver concordado com as justificativas e o Parecer da Assessoria Jurídica do Município, resolve RATIFICAR o ato de Dispensa de Licitação, fulcrada no inciso IV, do artigo 24 da Lei 8.666/93, e ordenar sua publicação em cumprimento ao disposto no art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS (EPIs), PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA CAUSADA PELO CORONA VIRUS (COVID-19), PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL nos termos da LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020 e MEDIDA PROVISÓRIA Nº 926, DE 20 DE MARÇO DE 2020, E PORTARIAS 58, 368,369 E 378/2020.
Considerando a necessidade de contratação dos serviços acima especificados;
Considerando a justificativa apresentada pela ilustre Secretária Municipal de Assistência Social e a emissão de parecer jurídico, onde a mesma expressa ser favorável a contratação da referida instituição, através da dispensa de licitação;
Considerando ainda, que concordamos e entendemos necessário e legal a contratação da instituição indicada para prestação dos serviços indicados, RATIFICO os termos da presente Dispensa de Licitação Nº 031/2020 para que produza todos os efeitos legais, inclusive possibilite a celebração do contrato administrativo com as empresas abaixo discriminadas, fornecedores estes, escolhido e justificado.
Por fim determino a publicação desse ato de ratificação, com a consequente publicação do seu extrato na imprensa oficial para que produza todos os efeitos previstos em lei.
CMC PRODUTOS HOSPITALARES CNPJ 13.470.384/0001-58 no valor global de 6.578,40 (Seis mil quinhentos e setenta e oito reais e quarenta centavos).
Registra-se, Publique-se, Cumpra-se.
Nova Bandeirantes-MT, 05 de agosto de 2020.
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VALDIR PEREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal