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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho, ao servidor Sr. Antônio dos Santos Paliano”
O Prefeito Municipal de Itiquira do Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;
Considerando o disposto no Artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019 c/c Art. 13 e 12-A, §1 da Lei n.º 675 de 18/03/2010, que Instituiu o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Itiquira/MT com a redação dada pela Lei 1.093/2020, e Lei Municipal nº 827/2014 que Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) para os servidores públicos do Município de Itiquira/MT; e Anexo I do Decreto Municipal nº 056 de 28 de maio de 2020, que Aplica a Revisão Geral Anual de 4,3060% concedida pela Lei Municipal nº 1.090/2020 e aprova as tabelas de vencimentos e subsídios e bolsa estagio em anexos, dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Incapacidade Permanente para o Trabalho, o servidor Sr. Antônio dos Santos Paliano, brasileiro, portador do RG n.º 130.698-1 SSP/SC, e inscrito no CPF sob n.º 460.565.999-49, residente e domiciliado no Município de Itiquira/MT, servidor efetivo no cargo de MECANICO, Classe “A”, Nível VI, com jornada de 40 horas semanais; contando com 18 (dezoito) anos , 03 (três) meses e 06 (seis) dias de tempo de contribuição; lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras, devidamente matriculado sob o n.º 053, com proventos integrais, conforme processo administrativo do ITIPREV n.º 2020.03.00042P, a partir de 01/07/2020, até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a 01/07/2020, revogados as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo do Município de Itiquira-MT., em 04 de agosto de 2020.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
HUMBERTO BORTOLINI
Prefeito Municipal