Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Agosto de 2020.

DECRETO Nº 71, DE 28 DE JULHO DE 2020

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO, EM FAVOR DA SECRETARIA DE SAÚDE, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e autorizado pela Lei Municipal nº 1198 de 23 de dezembro de 2019.

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), destinados ao reforço das dotações orçamentárias abaixo:

PROJETO/

ATIVIDADE

VIDADE

ELEMENTO DE DESPESA

FONTE DE RECURSOS

VALOR

2.038

31909400000000

00.03.0042 (0042) - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde

provenientes do Governo Federal -BL de Investimentos na Rede de Serviço

500,00

TOTAL

500,00

Art. 2º. Para o cumprimento do artigo anterior e, de acordo com o art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64 serão utilizados recursos na ordem de R$ 500,00 (quinhentos reais) por superávit financeiro de arrecadação.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS - MT, 28 de julho de 2020

CLAUDINEI SINGOLANO

Prefeito Municipal