Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Agosto de 2020.

​Decreto N.°3105/2020

Decreto N.°3105/2020

De 05 de agosto 2020

“Dispõe sobre a liberação do horário para o funcionamento do Comércio no dia 09/08/2020.

Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito do Município de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;

Considerando o Ofício n.º 0058/2020 da Associação Comercial e Empresarial de Canarana – ACECAN que solicita abertura do comércio nestas datas;

Considerando que a data comemorativa relativa ao Dia dos Pais leva um grande número de pessoas aos supermercados para fazerem suas compras, e que neste período de pandemia devemos evitar aglomerações;

Decreta:

Art. 1°. Fica liberado o horário de funcionamento dos supermercados, no dia 09/08/2020, no período das 07:00 às 13:00 h.

Art. 2° Ficam suspensos os efeitos do disposto na Lei Complementar 097/2011 no tocante a fiscalização e multas durante este período.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Canarana - MT, 05 de agosto de 2020.

Fábio Marcos Pereira de Faria

Prefeito Municipal