Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Agosto de 2020.

COVID-19: ​LEI Nº 2.132, DE 05 DE AGOSTO DE 2020.

Autoria: Poder Executivo Municipal

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 45.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL de Campo Novo do Parecis, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar por remanejamento, no Orçamento Geral do Município no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320/64, na seguinte dotação orçamentária:

11. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL

002. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS

08. ASSITÊNCIA SOCIAL

244. ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

0021. CORONAVÍRUS (CPVID-19)

20151. EXECUÇÃO DE PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA CORONAVÍRUS (COVID-19)

3.3.90.00000. APLICAÇÕES DIRETAS

0.1.00.000000.Recursos Ordinários - Exercício...........................................R$ 35.000,00

0.1.29.074000. Transferência de Recurso para Assistência Social, com Expressa Destinação a Ações do Coronavírus.................................................................R$ 5.000,00

4.4.90.00000. APLICAÇÕES DIRETAS

0.1.00.000000.Recursos Ordinários - Exercício.............................................R$ 5.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 45.000,00

Art. 2º. Para dar cobertura ao crédito adicional aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial na forma do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, das seguintes dotações orçamentárias:

11. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL

001. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL

08. ASSITÊNCIA SOCIAL

122. ADMINISTRAÇÃO GERAL

0002. GESTÃO E MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS DO MUNICÍPIO

20103. MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SECRETARIA DE ASSITÊNCIA SOCIAL

3.3.90.00000. APLICAÇÕES DIRETAS

0.1.00.000000.Recursos Ordinários - Exercício......................................R$ 30.000,00

4.4.90.00000. APLICAÇÕES DIRETAS

0.1.00.000000. Recursos Ordinários - Exercício......................................R$ 5.000,00

002. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS

08. ASSITÊNCIA SOCIAL

244. ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

0013. CELEIRO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E ESPECIAL

20108. APOIO A COMUNIDADE CARENTE E BENEF. EVENTUAIS

3.3.90.00000. APLICAÇÕES DIRETAS

0.1.00.000000.Recursos Ordinários - Exercício...............................................................R$ 5.000,00

002. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS

08. ASSITÊNCIA SOCIAL

244. ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA

0021. CORONAVÍRUS (CPVID-19)

20159. EXECUÇÃO DE PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA CORONAVÍRUS (COVID-19)

3.3.90.00000. APLICAÇÕES DIRETAS

0.1.29.074000. Transferência de recurso para Assistência Social, com Expressa Destinação a ações do Coronavírus............................................................................................................R$ 5.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO R$ 45.000,00

Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal nº 1.901, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021, a Lei Municipal nº 2.036 de 09 de outubro de 2019 que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2020 – LDO e a Lei Municipal nº 2.077, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2020 –LOA.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 05 de agosto de 2020.

RAFAEL MACHADO

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município, e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

GIRLEI AUGUSTO PEZ BOLZAN

Secretário Municipal de Administração