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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
PORTARIA Nº 153 DE 03 DE AGOSTO DE 2020.
Dispõe sobre a nomeação de Servidor constante do quadro de funcionários do Consorcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto – CISVP, para “Fiscalização de Contratos”.
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO, MAURÍCIO FERREIRA DE SOUZA,NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELO PRESENTE,
RESOLVE:
ART. 1º - Designar a servidora FLÁVIA ALVES DE ANDRADE GOMES – MATRICULA Nº 449 – COORDENADORA DE RECURSOS HUMANOS, para atuar como fiscal, no âmbito da Administração Pública, no CONTRATO Nº 146/2020, referente à contratação da empresa SANCHES & SANCHES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ/MF n.º 34.920.425/0001-30, com sede a Avenida Pintassilgo, n.º 1294, Casa 10, Conjunto Residencial Ney Braga, CEP: 87.075-110, na cidade de Maringá/PR, contratada por este Consórcio Intermunicipal de Saúde de acordo com as leis vigentes de contratações, que tem como objeto, “CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA HABILITADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NA ÁREA MÉDICO CLÍNICO GERAL PARA ATENDIMENTOS NOS CASOS SUSPEITOS OU COM CONFIRMAÇÃO DO NOVO CORONAVIRUS (COVID-19) PLANTÕES NOTURNOS DE 12 (DOZE) HORAS DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, E PLANTÕES DE 12 (DOZE) HORAS NOS FERIADOS E FINAIS DE SEMANA, POR VALOR UNITÁRIO CONFORME TABELA DE PREÇOS E SERVIÇOS; OS SERVIÇOS SERÃO PRESTADOS NO HOSPITAL REGIONAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT”.
ART. 2º - Constituiatribuiçõesdo Funcionário Público designado para esta fiscalização:
I – Acompanhar o cumprimento das disposições contratuais e propor a adoção de providências legais e necessárias que se fizerem necessárias na hipótese do não cumprimento das cláusulas contratuais;
II – Emitir Parecer Técnico, manifestando qualquer alteração no descumprimento do contrato, seja pelo contratante ou pelo contratado para fins de adequações e punições necessárias;
III – Manifestar-se quanto à oportunidade e a conveniência da prorrogação do contrato, com 60 dias de antecedência do encerramento da vigência, instruindo e justificando sua prorrogação, repactuação, supressão, reajustes financeiros, termos aditivos, quando for o caso, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro sem prejuízos à execução do objeto contratado;
ART. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da autoridade competente.
Presidência do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto, Peixoto de Azevedo – MT, em 03 de agosto de 2020.
MAURÍCIO FERREIRA DE SOUZA
Presidente do CISVP
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.