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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
“SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE COTRIGUAÇU - CONSEG - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JAIR KLASNER, Prefeito Municipal de Cotriguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Fomento para consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros no valor de até R$ 100.000,00 (Cem mil reais) em parcela única, em favor do Conselho Comunitário de Segurança Pública de Cotriguaçu - CONSEG CNPJ: 23.588.505/0001-14 CONSEG do Município de Cotriguaçu, sendo repassado na assinatura do convênio.
§1º. Será considerado inexigível o chamamento público para a celebração do Termo de Fomento, autorizado pelo caput do presente artigo, em razão da manifesta inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, decorrente da natureza singular do objeto do plano de trabalho e da inexistência de pluralidade de ofertante, bem como em razão do previsto no art. 31, II da Lei 13.019/2014.
§2º. Os recursos terão por objeto a cooperação mútua, visando melhorar a qualidade da prestação do serviço pertinente ao CONSEG junto com a Polícia Militar do Distrito de Nova União, Município de Cotriguaçu, que ora foi criado e tem por objetivo o trabalho de parceria juntamente com órgãos de Segurança Pública, visando colaborar com auxílio financeiro para melhorias na instalação e acomodação do efetivo empregado no policiamento ordinário da Polícia Militar do Distrito de Nova União, Município de Cotriguaçu;
§3º. - Incumbe ao Conselho Comunitário de Segurança Pública de Cotriguaçu - CONSEG CNPJ: 23.588.505/0001-14 CONSEG do Município de Cotriguaçu realizar a prestação de contas do valor repassado, perante a Secretaria Municipal de Finanças, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de ser obrigada a ressarcir o erário público.
Art. 2º. Para celebração das parcerias previstas na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações posteriores, regulamentada neste decreto, o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Cotriguaçu - CONSEG CNPJ: 23.588.505/0001-14 CONSEG do Município de Cotriguaçu deverá apresentar:
I) Certidões negativas de débito para prova de regularidade fiscal: Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT; Certificado de Regularidade do FGTS; Certidão Negativa de Débitos Tributários e Dívida Ativa Municipal;
II) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, emitida do site da Secretaria da Receita Federal do Brasil
III) Cópia da última ata de eleição que conste a direção atual da organização da sociedade civil, que comprove a regularidade jurídica;
Art. 3º - Autoriza-se a abertura no orçamento anual da Prefeitura Municipal de Cotriguaçu de, no exercício financeiro de 2020, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) em parcela única, sendo repassada na assinatura do convênio, destinado a atender aos repasses ao Conselho Comunitário de Segurança Pública de Cotriguaçu - CONSEG CNPJ: 23.588.505/0001-14 CONSEG. As despesas decorrentes do presente Termo de Fomento correrão a conta da seguinte dotação:
Órgão 02 – Gabinete do Prefeito
Unidade: 01 – Gabinete do Prefeito
Projeto/Atividade: 2084 – Gestão e Manutenção do Gabinete Municipal.
Elemento: 3.3.50.41.00.00.00.00 1000 – Contribuições
Dotação: 282
Paragrafo único – Fica autorizado à alteração da Lei do Plano Plurianual (PPA 2018/2021) da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Exercício 2020, por Decreto do Executivo.
Art. 4º - Para dar cobertura ao crédito autorizado no artigo anterior, serão utilizados os recursos definidos pelo Art.43 §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 5º. - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu-MT, 28 de julho de 2020.
JAIR KLASNER
Prefeito Municipal