Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Agosto de 2020.

​PORTARIA Nº 12.201/2020

“Dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Srª. Maristela Miranda Paes.”

O Prefeito do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o preenchimento dos requisitos previstos no Art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº. 41/2003 c/c § 5º do art. 40 da Constituição Federal e, art. 82, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal nº. 637 de 13 de outubro de 2006, que Reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Aripuanã/MT; Lei municipal n.º 095, de 21/11/2014, que dispõe sobre a reestruturação do plano de cargos, carreira e remuneração para os profissionais da educação básica; e Lei 154/2020 que dispõe da recomposição salarial dos profissionais da Educação do Município.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a servidora, Srª. Maristela Miranda Paes, brasileira, portadora da cédula de identidade nº. 918.312 SSP/MT e inscrita no CPF sob o nº. 537.889.901-04, servidora Efetiva no cargo de Professora, Classe “C”, Nível “06”, 112 horas mensais, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer; matricula nº 102, contando com 25 anos, 06 meses e 01 dia de tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme processo administrativo do FAPEMA, n.º 2020.04.00056P, a partir de 03/08/2020, até posterior deliberação.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 03 de Agosto de 2020, revogados as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Aripuanã, aos 06 dias de agosto de 2.020.

ADIR VIEIRA FERREIRA

Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se

CLAUDIA MARIA TSCHA

Secretária Municipal de Administração