Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Agosto de 2020.

​RETIFICAÇÃO DE PORTARIA E PUBLICAÇÃO - PORTARIA Nº. 005/2020

RETIFICAÇÃO DE PORTARIA E PUBLICAÇÃO

RETIFICA A PORTARIA N°. 005/2020 DE 30 DE JUNHO DE 2020, PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO, EDIÇÃO 3.511 DE 01 DE JULHO DE 2020 PAGINA 117.

PORTARIA Nº. 005/2020

ONDE SE LÊ:Conceder ao Sr.ª. GENECI DE MORA RADIN, brasileira, casada, RG nº 1066589381 – SSP/MT, CPF nº. 002.009.780-80, efetiva no cargo de (código 82 – CBO n° 4110-10) Agente Comunitária de Saúde– Perfil Profissional Agente Comunitária de Saúde – Classe A – Nível 01, matrícula funcional n°. 56, lotada na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Apiacás, APOSENTADORIA POR IDADE, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fulcro no Artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/2003, de 19 de dezembro de 2003, Art. 226, da Lei Municipal Complementar 010/2008, de 25 de março de 2008, Lei Municipal Complementar 167/2019, de 02 de Abril de 2019, Art. 12, inciso III, alínea “b”, da Lei Municipal nº. 909/2015, de 28/04/2015, calculado na forma da Lei nº. 10.887, de 18/06/2004, c.c. o § 5º, do Art.12 e Art.13 caput e seus §§, da lei nº. 909/2015, com o benefício do § 6º, do Art. 12, da referida lei.

Apiacás, Estado de Mato Grosso, no dia Trinta de Junho do ano de dois mil e vinte.

PORTARIA Nº. 005/2020

LEIA-SE:Conceder ao Sr.ª. GENECI DE MORA RADIN, brasileira, casada, RG nº 1066589381 – SJTC/RS, CPF nº. 002.009.780-80, efetiva no cargo de (código 82 – CBO n° 4110-10) Agente Comunitária de Saúde– Perfil Profissional Agente Comunitária de Saúde – Classe A – Nível 01, matrícula funcional n°. 56, lotada na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Apiacás, APOSENTADORIA POR IDADE, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, com fulcro no Artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº. 41/2003, de 19 de dezembro de 2003, Art. 226, da Lei Municipal Complementar 010/2008, de 25 de março de 2008, Lei Municipal Complementar 167/2019, de 02 de Abril de 2019, Art. 12, inciso III, alínea “b”, da Lei Municipal nº. 909/2015, de 28/04/2015, calculado na forma da Lei nº. 10.887, de 18/06/2004, c.c. o § 5º, do Art.12 e Art.13 caput e seus §§, da lei nº. 909/2015, com o benefício do § 6º, do Art. 12, da referida lei.

Apiacás, Estado de Mato Grosso, no dia Trinta de Junho do ano de dois mil e vinte.

Luan Luís Matos Zagli

Diretor Executivo do PREVIAP