Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Agosto de 2020.

​ATO REVOGATÓRIO N. 008/2020

ATO REVOGATÓRIO N. 008/2020

JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 83º, inciso X e XXX da Lei Orgânica do Município de Canabrava do Norte, e;

CONSIDERANDO o teor dos ATOS AUTORIZATIVOS N. 004/2020, 005/2020, 006/2020 e 007/2020, que concederão verba indenizatória, conforme estabelecido no Art. 164º, § 1º da Lei nº 908/2019 e acrescido pela Lei Municipal 920/2019, de 30 de maio de 2019, que criou e regulamentou no âmbito do Poder Executivo Municipal a para os Secretários(as) Municipais, a Chefe da Unidade Municipal de Controle Interno, o Chefe de gabinete do Prefeito, para os Secretários(as) Adjuntos, o Tesoureiro Municipal, os Secretários(as) Executivos, os gerentes, o Assessor de Planejamento, Estudos e Projetos - ASPLAN e os Assessores Técnicos.

CONSIDERANDO o Decreto N. 768/2020, de 20 de Maio de 2020, que “Altera e suspende parcialmente algumas medidas estabelecidas no decreto municipal n. 756/2020”.

RESOLVE:

Art. 1°. Revogar as verbas indenizatórias, estabelecida na Lei nº 908/2019 e acrescido pela Lei Municipal n. 920/2019, de 30 de maio de 2019, anteriormente concedidas aos seguintes servidores:

I. HELEM DA SILVA NUNES, portadora da matrícula funcional n. 1767, ocupante do cargo de Secretária Chefe de Gabinete , lotada no gabinete do Prefeito Municipal, no Valor De R$ 800,00. II. JAKELINE TAVARES GRECCHI, portadora da matricula funcional n. 2140, ocupante do cargo de Secretária Executiva do Prefeito, lotada no Gabinete do Prefeito, no Valor de R$ 350,50. III. DANDARA LUZ BRITO, portadora da matricula funcional n. 2201, ocupante do cargo de Assessora Técnica, lotada no gabinete do Prefeito Municipal, no Valor De R$ 237,50,00. IV. ADALTO MALTA PEREIRA, portador da matricula funcional n. 2196, ocupante do cargo de Gerente de Obras, lotado na Secretaria Municipal Infraestrutura Serviços Públicos e Urbanismo, no Valor De R$ 237,50, estabelecidas pelos Atos Autorizativos n. 004/2020, de 06 de maio de 2020, n. 005/2020 de 02 de julho de 2020, n. 006/2020 de 02 de julho de 2020, n. 007/2020 de 02 de julho de 2020,que concedeu aos referidos servidores.

Art. 2º. A revogação do presente Ato Autorizativo não exime o referido servidor de realizar a prestação de contas do benefício anteriormente concedido, consistente na apresentação de relatório, dispensáveis documentos fiscais, justificando as despesas, até o último dia útil de cada mês.

Art. 3º. A verba indenizatória concedida não incide qualquer imposto, bem como não será computada para efeitos dos limites remuneratório do cargo, nem servirá como base de cálculo para pessoal, sendo denominado recebimento pelos parcelamentos de receitas não tributária para efeito do imposto de renda.

Art. 4º. Este Ato Revogatório entra em Vigor na data de sua expedição, devendo ser encaminhada a Gerência de Administração, para providências e arquivamentos.

Registre-se,

Publique-se e

Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em 31 de julho de 2020.

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JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal