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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO LANÇADO PELO EDITAL 001/2019, NO MUNICIPIO DE INDIAVAI/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCOS JUCIANO DA SILVA, Prefeito Municipal de Indiavaí, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei.
CONSIDERANDO, a necessidade da homologação integral do Concurso Público, lançado pelo Edital 01/2019, para provimento de vagas e cadastro de reservas no quadro de pessoal, face à existência da homologação parcial, cuja o objetivo é dar ciência aos aprovados/classificados, de acordo com os itens do Edital 01/2019, que estava pendente a homologação integral.
CONSIDERANDO, que o concurso foi homologado parcialmente, em virtude das pendencias das provas praticas para os cargos que exigia, e com os candidatos classificados na Primeira Etapa, que também era de caráter eliminatório X classificatório, precisa que a Comissão Organizadora de Concurso realizasse o restante das provas práticas, como estamos em situação de emergência causada pela pandemia do novo Coronavirus (COVID-19), tivemos que tomar algumas medidas administrativas, via Decretos Municipais em conjunto com os Decretos Estaduais e Federais, sem contar as diversas Notificações Recomendatórias do Ministério Publico e decisão judicial, para que pudesse dar seguimento regular ao concurso público, mesmo assim, a Comissão de Concurso conseguiu priorizar o andamento dos trabalhos, e diante do resultado final conforme itens do Edital 01/2019, é que:
D E C R E T A
Art. 1º - O Chefe do Poder Executivo Municipal vem, nesta data, Homologar o Resultado Final do Concurso Público – concernente ao Edital nº. 01/2019, consagrando-se
ESTADO DE MATO GROSSO
Prefeitura Municipal de Indiavaí – MT
Secretaria Municipal de Saúde.
Rua Getúlio Vargas nº 650- Centro- Indiavaí-MT
CNPJ- 03.239.027/0001-20-CEP: 78.295-000
Fone- (065) 3254-1146
como exatos e definitivos os resultados das listagens da relação dos aprovados devidamente divulgadas e publicado.
Art. 2º. O resultado da homologação final do concurso publica faz parte da relação nominal dos aprovados e classificados.
Art. 3º. A publicação dos nomes e cargos dos aprovados para se apresentarem ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Indiavaí, trazendo consigo todos os documentos constantes dos itens do Edital nº. 01/2019 serão feito de acordo com o chamamento dos aprovados, por ato da administração pública municipal.
Parágrafo Único. Tal convocação se dará para posse de acordo com as necessidades da administração pública de Indiavaí/MT, não havendo obrigatoriedade do preenchimento imediato de qualquer uma das vagas oferecidas no Edital.
Art. 4º. O período de validade do concurso público é de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação e da homologação do resultado final, prorrogável, por igual período, a critério da autoridade competente itens 19. 19.1 – Edital 01/2019, e de acordo com os interesse da administração pública municipal.
Parágrafo Único. O candidato deve aguardar sua nomeação e posse mediante o numero de vagas estabelecido e dentro do prazo de validade do concurso e o sua convocação ocorrerá mediante ato da autoridade pública competente.
Art. 5º. A aprovação em concurso público para o provimento de cargo efetivo, não outorga ao candidato o direito de exigir sua nomeação e posse imediata, ainda que aprovado dentro do número de vagas estabelecido no edital do certame.
Art. 6º. As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constante do orçamento vigente, suplementadas se necessárias.
Art. 7º. Este decreto entrara em Vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, ao Chefe do Setor de Recursos Humano, para implantar no sistema de pessoal os registros do concurso publico e aguardar a convocação e nomeação de acordo com o interesse da administração.
Dado, passado por este Gabinete do Prefeito Municipal de Indiavaí/MT, aos 06 dias do Mês Agosto do Ano de 2020, registre-se em livro próprio, cumpra-se e publique-se.
MARCOS JUCIANO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL