Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Agosto de 2020.

COVID-19: LEI Nº 855/2020, DE 30 DE JULHO DE 2020.

O Excelentíssimo Senhor MARTINS DIAS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:

Art. 1º- Para atender às necessidades Orçamentárias do Poder Executivo, fica incluído no Anexo de Ações, e demais anexos pertinentes, da Lei Municipal nº 778/2017 – Plano Plurianual, para o quadriênio 2018 à 2021, a seguinte ação:

Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade: 03 – Fundo Municipal de Assistência Social

Função: 08 – Assistência Social

Sub-Função: 244 – Assistência Comunitária

Programa : 0487– Descentralização das Ações de Assistência Social

Código / Sigla

TIPO

(Proj/Ativ)

Descrição da Ação

Unidade Responsável

Unidade de Medida

Quantidade do Ano em Curso (2020)

Valor em R$ do ano em Curso (2020)

2.097 – EEC

2

Enfrentamento da Emergência COVID19 – Assist. Social

Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade

01

200.000,00

Art. 2º- Fica incluído no Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 822/2019 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício financeiro de 2020, a seguinte ação:

Programa: 0487– Descentralização das Ações de Assistência Social

Órgão / Unidade

FUNÇÃO/ SUBFUNÇÃO

AÇÃO

PRODUTO

UNID. DE MEDIDA

META FÍSICA

META FINANCEIRA

Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade: 03 – Fundo Municipal de Assistência Social

Função: 08 – Assistência Social

Sub-Função: 244 – Assistência Comunitária

2.097 – Enfrentamento da Emergência COVID19 – Assist. Social

Manutenção do Programa Realizada

Unidade

1,00

R$ 200.000,00

Art. 3º - Esta Lei terá seus efeitos retroagidos à partir de 01 de Junho de 2020, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 06 de agosto de 2020.

MARTINS DIAS DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal