Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
O Excelentíssimo Senhor MARTINS DIAS DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a seguinte LEI:
Art. 1º- Para atender às necessidades Orçamentárias do Poder Executivo, fica incluído no Anexo de Ações, e demais anexos pertinentes, da Lei Municipal nº 778/2017 – Plano Plurianual, para o quadriênio 2018 à 2021, a seguinte ação:
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade: 03 – Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 – Assistência Social
Sub-Função: 244 – Assistência Comunitária
Programa : 0487– Descentralização das Ações de Assistência Social
Código / Sigla | TIPO (Proj/Ativ) | Descrição da Ação | Unidade Responsável | Unidade de Medida | Quantidade do Ano em Curso (2020) | Valor em R$ do ano em Curso (2020) |
2.097 – EEC | 2 | Enfrentamento da Emergência COVID19 – Assist. Social | Secretaria Municipal de Assistência Social | Unidade | 01 | 200.000,00 |
Art. 2º- Fica incluído no Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 822/2019 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício financeiro de 2020, a seguinte ação:
Programa: 0487– Descentralização das Ações de Assistência Social
Órgão / Unidade | FUNÇÃO/ SUBFUNÇÃO | AÇÃO | PRODUTO | UNID. DE MEDIDA | META FÍSICA | META FINANCEIRA |
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Assistência Social Unidade: 03 – Fundo Municipal de Assistência Social | Função: 08 – Assistência Social Sub-Função: 244 – Assistência Comunitária | 2.097 – Enfrentamento da Emergência COVID19 – Assist. Social | Manutenção do Programa Realizada | Unidade | 1,00 | R$ 200.000,00 |
Art. 3º - Esta Lei terá seus efeitos retroagidos à partir de 01 de Junho de 2020, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 06 de agosto de 2020.
MARTINS DIAS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal