Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Agosto de 2020.

PORTARIA N.º 900/2020.

PORTARIA N.º 900/2020.

Dispõe sobre isolamento(s) social/afastamento(s) preventivo de servidores públicos municipais, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica, combinado com o disposto no Decreto n.º 3.725, de 17 de março de 2020 que Dispõe sobre a adoção, no âmbito da administração pública direta e indireta do município de Nova Xavantina, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), institui o Comitê de Enfrentamento ao novo Coronavírus, e dá outras providências” e suas alterações posteriores e demais legislação que trata da matéria; .

CONSIDERANDO que a atual situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação do Covid-19;

CONSIDERANDO as recomendações emanadas da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia do novo Coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o comprometimento da atual gestão com o bem-estar e saúde de toda a população novaxavantinense;

CONSIDERANDO que o Município de Nova Xavantina deve pautar suas ações buscando o enfrentamento ao COVID-19 de forma estratégica, com atuação, sobretudo, preventiva;

CONSIDERANDO que uma gestão humanizada deve auxiliar a população acerca da pandemia decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) de caráter global;

CONSIDERANDO que o artigo 5-A do Decreto n.º 3.725/2020, através das alterações do Decreto n.º 3.894/2020, elenca de forma expressa as comorbidades que justificam o isolamento social/afastamento dos servidores públicos municipais;

CONSIDERANDO os princípios que fundamentam os atos da Administração Pública, em especial os da supremacia do interesse público; resolve:

Art. 1º De acordo com Atestado Médico, lavrado em 28 de julho de 2020, pelo médico Dércio Alvares Junior – CRM-MT 7818, determinar, como medida preventiva, o isolamento/afastamento social do(a) servidor(a) público(a) municipal Maria Luiza Araújo, Agente de Vigilância, Matrícula Funcional 1176, lotado junto a Secretaria Municipal de Infraestrutura, pelo período de 28/7/2020 a 10/8/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, MT, 29 de julho de 2020.

João Batista Vaz da Silva - Cebola

Prefeito Municipal